{"id":11610,"date":"2020-12-10T10:56:40","date_gmt":"2020-12-10T13:56:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.lawmee.com.br\/?p=11610"},"modified":"2020-12-10T10:56:40","modified_gmt":"2020-12-10T13:56:40","slug":"os-desafios-juridicos-do-agronegocio-para-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lawmee.com.br\/en\/informatives\/portugues-os-desafios-juridicos-do-agronegocio-para-2021\/","title":{"rendered":"Os desafios jur\u00eddicos do agroneg\u00f3cio para 2021"},"content":{"rendered":"<p class=\"qtranxs-available-languages-message qtranxs-available-languages-message-en\">Sorry, this entry is only available in <a href=\"https:\/\/lawmee.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11610\" class=\"qtranxs-available-language-link qtranxs-available-language-link-pt\" title=\"Portugu\u00eas\">Portugu\u00eas<\/a>. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.<\/p><p>Ningu\u00e9m duvida que o ano de 2020 foi um ano de grandes desafios. A humanidade foi testada em v\u00e1rios sentidos e, francamente, ainda n\u00e3o sabemos se efetivamente passamos no teste. Alguns esfor\u00e7os, no entanto, se destacaram nesse per\u00edodo: o dos cientistas na busca da vacina e do tratamento da COVID-19 e do agroneg\u00f3cio, para manter a cadeia de suprimento dos insumos agropecu\u00e1rios e garantir a seguran\u00e7a alimentar planet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Para o agroneg\u00f3cio brasileiro os desafios n\u00e3o foram pequenos. Desde manter os trabalhadores rurais e os das ind\u00fastrias processadoras, bem como suas fam\u00edlias, sanitariamente seguros sem preju\u00edzo da continuidade da produ\u00e7\u00e3o, at\u00e9 garantir a regularidade na distribui\u00e7\u00e3o dos produtos, por via rodovi\u00e1ria e mar\u00edtima, respeitando contratos dom\u00e9sticos e internacionais.<\/p>\n<p>Os esfor\u00e7os em 2020 valeram a pena, sem d\u00favida. O setor do agroneg\u00f3cio saiu praticamente ileso da crise econ\u00f4mica provocada pela pandemia e ainda experimentou forte alta dos pre\u00e7os das principais commodities exportadas. Segundo dados do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, entre janeiro e agosto de 2020 as exporta\u00e7\u00f5es brasileiras de produtos do agroneg\u00f3cio somaram US$ 69,63 bilh\u00f5es, o que representou um crescimento de 8,3% em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo em 2019, quando as vendas foram de US$ 64,31 bilh\u00f5es. Proje\u00e7\u00f5es indicam que o Brasil deve bater novo recorde nas exporta\u00e7\u00f5es dos produtos do agroneg\u00f3cio em 2020.<\/p>\n<p>O ano de 2020 ainda assistiu a promulga\u00e7\u00e3o da Nova Lei do Agro, como ficou conhecida a Lei 13.986\/20 que trouxe v\u00e1rias novidades relacionadas ao financiamento e \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o financeira do setor, como a moderniza\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos do agroneg\u00f3cio e a possibilidade de sua emiss\u00e3o em moeda estrangeira, a institui\u00e7\u00e3o de novos instrumentos de garantia a serem oferecidos pelos tomadores de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Esse hist\u00f3rico, juntamente com as boas not\u00edcias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de vacinas eficientes por diferentes laborat\u00f3rios internacionais, deveria trazer uma expectativa de refresco e bonan\u00e7a para o ano de 2021, mas lamentavelmente outros desafios, principalmente jur\u00eddicos, aparecem no horizonte do novo ano, reclamando nossa aten\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os trazidos pela Nova Lei do Agro, alguns aspectos ainda precisam ser regulamentados para que possam efetivamente entrar em pr\u00e1tica, em especial as regras para o registro das CPRs, que ser\u00e1 obrigat\u00f3rio a partir de 1\u00ba de janeiro como condi\u00e7\u00e3o de validade e efic\u00e1cia. O desafio, neste caso, \u00e9 n\u00e3o deixar que essa obriga\u00e7\u00e3o se torne apenas mais uma burocracia para a emiss\u00e3o das CPRs mas, sim, um instrumento vantajoso para o setor, seja no levantamento do endividamento do emitente da CPR, seja para a rastreabilidade do produto representada pelo t\u00edtulo. Al\u00e9m disso, \u00e9 vital que o registro das CPRs converse com o registro das respectivas garantias reais inclusas no t\u00edtulo, seja o penhor rural do produto, seja a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do im\u00f3vel. Vale dizer, se n\u00e3o houver intera\u00e7\u00e3o entre esses registros e o benefici\u00e1rio do t\u00edtulo continuar com o \u00f4nus de se deslocar at\u00e9 os respectivos cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis para o registro das garantias, a obriga\u00e7\u00e3o prevista do artigo 12 da lei 13.986|20 se revelar\u00e1 in\u00f3cua.<\/p>\n<p>Outro grande desafio vem na esteira da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 4458, de 2020, que altera as Leis n\u00bas 11.101, de 2005; 10.522, de 2002; e 8.929, de 1994, para atualizar a legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial e \u00e0 fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empres\u00e1ria. Influenciada pelos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que reconhecem o direito ao devedor rural em requerer recupera\u00e7\u00e3o judicial, mesmo que possua registro recente na Junta Comercial, mas que exer\u00e7a regularmente sua atividade h\u00e1 mais de dois anos e com contabiliza\u00e7\u00e3o regular de suas opera\u00e7\u00f5es, a nova lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial trar\u00e1 para os contratos celebrados no setor do agroneg\u00f3cio brasileiro um risco novo que certamente impactar\u00e1 nas tomadas de decis\u00e3o de concess\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 nos contratos que reside outro importante desafio jur\u00eddico para o ano de 2021. Dados publicados na m\u00eddia indicam que em agosto deste ano de 2020 j\u00e1 se havia negociado aproximadamente 44% das 131,6 milh\u00f5es de toneladas estimadas para o ano, um percentual quase tr\u00eas vezes superior \u00e0 m\u00e9dia para o per\u00edodo. Ocorre que a press\u00e3o sobre os pre\u00e7os das commodities, que n\u00e3o deve diminuir em 2021, e uma eventual queda de produtividade das lavouras em raz\u00e3o dos efeitos da El Ni\u00f1a, poder\u00e3o gerar discuss\u00f5es sobre o cumprimento daqueles contratos.<\/p>\n<p>Outros desafios tamb\u00e9m se assomam no horizonte: desde a quest\u00e3o do tabelamento do frete, que ficou esquecida neste ano, \u00e0 retomada das discuss\u00f5es para implementa\u00e7\u00e3o do acordo Mercosul-EU, sem descontar as novas pol\u00edticas comerciais que poder\u00e3o vir por parte dos EUA, agora sob nova gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Enfim, apertem os cintos porque continuaremos sob fortes turbul\u00eancias em 2021.<\/p>\n<p><em>Por Frederico Favacho<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sorry, this entry is only available in Portugu\u00eas. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. 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