{"id":6330,"date":"2019-05-24T15:05:24","date_gmt":"2019-05-24T18:05:24","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lawme.com.br\/?p=6330"},"modified":"2019-05-24T15:22:26","modified_gmt":"2019-05-24T18:22:26","slug":"o-entendimento-do-stf-sobre-lavagem-de-dinheiro-no-caso-eduardo-cunha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lawmee.com.br\/en\/press\/portugues-o-entendimento-do-stf-sobre-lavagem-de-dinheiro-no-caso-eduardo-cunha\/","title":{"rendered":"(Portugu\u00eas) O entendimento do STF sobre lavagem de dinheiro no caso Eduardo Cunha"},"content":{"rendered":"<p class=\"qtranxs-available-languages-message qtranxs-available-languages-message-en\">Sorry, this entry is only available in <a href=\"https:\/\/lawmee.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6330\" class=\"qtranxs-available-language-link qtranxs-available-language-link-pt\" title=\"Portugu\u00eas\">Portugu\u00eas<\/a>. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.<\/p><p><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">No dia 9 de abril, ao indeferir a ordem de Habeas Corpus pretendida pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal julgou imposs\u00edvel a consun\u00e7\u00e3o entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrup\u00e7\u00e3o passiva na hip\u00f3tese em que os valores il\u00edcitos s\u00e3o recebidos em conta de\u00a0<em>trust fund<\/em>\u00a0no exterior.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">O debate acerca da rela\u00e7\u00e3o sens\u00edvel entre os tipos penais em quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 novidade na academia e na jurisprud\u00eancia. Chama a aten\u00e7\u00e3o, contudo, a mudan\u00e7a dr\u00e1stica, repentina e perigosa de posicionamento da suprema corte sobre o tema.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Tenhamos em mente que, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 470 (mensal\u00e3o), notadamente no caso do deputado Jo\u00e3o Paulo Cunha (PT), auxiliado pela brilhante tese apresentada pelo professor Pierpaolo Bottini, o STF fixou o entendimento de que os atos dissimulados empregados no recebimento de valores il\u00edcitos n\u00e3o constituem crime aut\u00f4nomo de lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Ainda, segundo a corte suprema, para o reconhecimento do crime de lavagem de dinheiro, n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o entre atos singelos e atos complexos, assim, qualquer oculta\u00e7\u00e3o, elaborada ou n\u00e3o, deve ser considerada t\u00edpica. Portanto, prevalece no STF, ou ao menos prevalecia at\u00e9 o julgamento do\u00a0<em>writ<\/em>em quest\u00e3o, o entendimento de que o encobrimento, qualquer que seja ele, quando for um meio indireto de recebimento, est\u00e1 contido no crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Surpreende, portanto, que em hip\u00f3tese perfeitamente compat\u00edvel com o entendimento estabelecido e observado desde o mensal\u00e3o, n\u00e3o tenha o Supremo Tribunal Federal afastado de imediato a condena\u00e7\u00e3o pelo crime de lavagem de dinheiro no caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Na a\u00e7\u00e3o penal referente, o emedebista\u00a0carioca foi condenado pelos crimes de corrup\u00e7\u00e3o passiva, lavagem de dinheiro e evas\u00e3o de divisas no contexto da aquisi\u00e7\u00e3o pela Petrobras dos direitos de explora\u00e7\u00e3o do Bloco 4 na Rep\u00fablica de Benim, na \u00c1frica.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Como muito bem apontaram os impetrantes do Habeas Corpus julgado pela 2\u00aa Turma, a tese que prevaleceu na condena\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que tanto a corrup\u00e7\u00e3o passiva como a lavagem, no caso, correspondem ao recebimento de valores na conta do\u00a0<em>trust fund<\/em>\u00a0Orion SP na Su\u00ed\u00e7a, do qual, segundo o \u00e9dito condenat\u00f3rio, o ex-presidente da C\u00e2mara dos Deputados \u201cera instituidor, controlador e benefici\u00e1rio\u201d, ou seja, \u201cpertenceria a EDUARDO CUNHA\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Acontece que, se a conta que recebeu os valores pertencia ao pr\u00f3prio Eduardo Cunha, como reiteradamente apontou a acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o nos parece que a solu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada pelo STF seja a mais adequada.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Primeiro porque\u00a0a lavagem de dinheiro na modalidade oculta\u00e7\u00e3o, indicada nos t\u00edtulos condenat\u00f3rios, pressup\u00f5e que a vantagem indevida seja distanciada do crime e, portanto, de\u00a0seu autor, no intuito de escamotear a sua ocorr\u00eancia. Para Pierpaolo Bottini, a puni\u00e7\u00e3o da lavagem exige o afastamento entre o produto e o crime. Por certo, n\u00e3o presta para este fim o dep\u00f3sito em conta de titularidade do pr\u00f3prio autor do crime antecedente.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Em estudo organizado por Carla Ver\u00edssimo De Carli sobre a lavagem de dinheiro na modalidade oculta\u00e7\u00e3o, constata-se que, de fato, o dep\u00f3sito de valores il\u00edcitos em conta pr\u00f3pria do autor do crime antecedente, no caso corrup\u00e7\u00e3o passiva, \u00e9 meio inid\u00f4neo para a configura\u00e7\u00e3o da lavagem, vale dizer, nessa hip\u00f3tese, o autor\u00a0<em>n\u00e3o estaria ocultando a verdadeira propriedade desses valores<\/em>.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">O dep\u00f3sito em conta pr\u00f3pria constitui o meio mais imprest\u00e1vel de disfarce da propriedade dos valores. Ali\u00e1s, ao contr\u00e1rio do que se busca com os atos de lavagem, o caminho apontado pela acusa\u00e7\u00e3o no caso Eduardo Cunha faz justamente demonstrar quem \u00e9 o real propriet\u00e1rio do montante.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Quando muito, o dep\u00f3sito em conta de\u00a0<em>trust fund<\/em>\u00a0no exterior representa forma sub-rept\u00edcia de recebimento dos valores indevidos, o que, contudo, constitui mero exaurimento do crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva na modalidade recebimento indireto, pela qual o ex-parlamentar foi condenado, tratando-se assim de simples\u00a0<em>post factum<\/em>\u00a0impun\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">At\u00e9 mesmo porque\u00a0a lavagem de dinheiro, por pressupor a ocorr\u00eancia de um crime antecedente, exige o exaurimento deste. Em se tratando de corrup\u00e7\u00e3o passiva, antes do efetivo recebimento da propina, \u00e9 imposs\u00edvel que o funcion\u00e1rio p\u00fablico lave o dinheiro, do qual simplesmente n\u00e3o tem sequer disponibilidade.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Como muito bem aponta F\u00e1bio Tofic, \u201c\u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 lavagem de crime que ainda n\u00e3o se consumou ou, no caso da corrup\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teve o seu exaurimento verificado. Ou melhor, propina s\u00f3 pode ser lavada depois que entra na esfera de disponibilidade do agente corrompido\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Apontando firmemente nessa dire\u00e7\u00e3o, a ministra Rosa Weber, quando do fat\u00eddico julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 470, asseverou que \u201co ato configurador da lavagem h\u00e1 de ser, a meu ju\u00edzo, distinto e posterior \u00e0 disponibilidade sobre o produto do crime antecedente\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">No caso Eduardo Cunha, considerando verdadeiros os fatos trazidos na condena\u00e7\u00e3o, para fins do presente artigo, t\u00eam-se que\u00a0tanto a corrup\u00e7\u00e3o passiva como a lavagem ocorreram com o recebimento de valores na conta do\u00a0<em>trust fund<\/em>\u00a0Orion SP. A situa\u00e7\u00e3o revela, portanto, que os fatos foram simult\u00e2neos. Ora, se foram simult\u00e2neos, n\u00e3o houve um antecedente e um posterior. Acontece que sem fato antecedente, como visto, \u00e9 imposs\u00edvel falar em lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">De forma mais did\u00e1tica: se a lavagem s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel ap\u00f3s o exaurimento da corrup\u00e7\u00e3o passiva, aquela \u00e9 imposs\u00edvel de ocorrer simultaneamente a esta. Para Tofic, \u201cseria at\u00e9 mesmo hip\u00f3tese de crime imposs\u00edvel pela impropriedade do objeto. Vale dizer, \u00e9 imposs\u00edvel lavar o produto de propina que ainda n\u00e3o ingressou na esfera de disponibilidade do agente p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">E n\u00e3o se diga que a lavagem corresponde ao dep\u00f3sito em conta de\u00a0<em>trust fund<\/em>no exterior. Isso porque\u00a0\u00e9 leg\u00edtima e l\u00edcita a pretens\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o em depositar valores na conta que julgar melhor. Acontece que o Brasil n\u00e3o \u00e9 signat\u00e1rio da \u201cConven\u00e7\u00e3o de Haia sobre a Lei aplic\u00e1vel ao\u00a0<em>Trust<\/em>\u00a0e a seu reconhecimento\u201d, de tal sorte que esta modalidade de constitui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o foi incorporada ao Direito brasileiro. Assim, a leg\u00edtima pretens\u00e3o de dep\u00f3sito de valores em um\u00a0<em>trust<\/em>\u00a0s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel no exterior. N\u00e3o se trata de escolher receber os valores fora do Brasil. Na verdade, essa \u00e9 a \u00fanica possibilidade para quem decide receber os valores numa conta de\u00a0<em>trust.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">Nesse compasso, tudo indica que n\u00e3o houve lavagem de dinheiro no caso Eduardo Cunha, bem como que a op\u00e7\u00e3o mais correta e mais respeitosa para com o entendimento tradicional e s\u00f3lido, ao menos at\u00e9 ent\u00e3o, do STF seria a absor\u00e7\u00e3o, face ao princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o, da lavagem pela corrup\u00e7\u00e3o passiva.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-mai-24\/opiniao-entendimento-supremo-lavagem-cunha#author\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Conjur<\/a>.<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sorry, this entry is only available in Portugu\u00eas. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language. 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