{"id":9772,"date":"2020-05-12T17:58:22","date_gmt":"2020-05-12T20:58:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.lawme.com.br\/?p=9772"},"modified":"2020-05-12T18:06:25","modified_gmt":"2020-05-12T21:06:25","slug":"nova-lei-flexibiliza-o-mercado-de-financiamento-agricola","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lawmee.com.br\/en\/news\/portugues-nova-lei-flexibiliza-o-mercado-de-financiamento-agricola\/","title":{"rendered":"(Portugu\u00eas) Nova lei flexibiliza o mercado de financiamento agr\u00edcola"},"content":{"rendered":"<p class=\"qtranxs-available-languages-message qtranxs-available-languages-message-en\">Sorry, this entry is only available in <a href=\"https:\/\/lawmee.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9772\" class=\"qtranxs-available-language-link qtranxs-available-language-link-pt\" title=\"Portugu\u00eas\">Portugu\u00eas<\/a>. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.<\/p><p><em>Legisla\u00e7\u00e3o torna mais seguro o mercado para financiadores rurais e florestais estrangeiros<\/em><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.986\/2020, de 7 de abril de 2020 (resultado da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 897\/2019, tamb\u00e9m conhecida como \u201cMP do Agro\u201d), estabelece diversas medidas para impulsionar o agroneg\u00f3cio, como a cria\u00e7\u00e3o do FGS &#8211; Fundo Garantidor Solid\u00e1rio, do patrim\u00f4nio rural de afeta\u00e7\u00e3o e da CIR &#8211; C\u00e9dula Imobili\u00e1ria Rural. Apesar da grande import\u00e2ncia destas inova\u00e7\u00f5es, a serem tratadas em outras oportunidades, gostar\u00edamos de destacar a autoriza\u00e7\u00e3o para constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias de im\u00f3veis rurais em favor de pessoas jur\u00eddicas estrangeiras ou brasileiras com maioria de capital estrangeiro.<\/p>\n<p>Esta modalidade de garantia flexibiliza sobremaneira o mercado de financiamento agr\u00edcola e florestal no Brasil, tornando-o mais seguro para financiadores estrangeiros, que antes estavam restritos principalmente \u00e0 garantia hipotec\u00e1ria sobre bens im\u00f3veis, uma vez que somente financiadores brasileiros podiam utilizar a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>As vantagens da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria sobre a hipoteca incluem, dentre outras, a rapidez e menor burocracia para sua execu\u00e7\u00e3o, pela via extrajudicial, o que a torna mais atrativa e menos onerosa para o mercado. A medida \u00e9 tamb\u00e9m ison\u00f4mica, uma vez que da forma como a legisla\u00e7\u00e3o estava redigida, as pessoas jur\u00eddicas brasileiras estavam em situa\u00e7\u00e3o de grande vantagem perante as estrangeiras.<\/p>\n<p>De certa forma, a autoriza\u00e7\u00e3o para constitui\u00e7\u00e3o desta garantia em favor de pessoas jur\u00eddicas estrangeiras \u00e9 uma consequ\u00eancia \u00f3bvia, embora muito tardia, da Lei n\u00ba 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que retirou a necessidade de os bancos estrangeiros obterem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho de Seguran\u00e7a Nacional para constituir garantias em terras localizadas em \u00e1rea de fronteira (dentro de uma faixa de at\u00e9 150 km da fronteira terrestre brasileira). A necessidade de tal autoriza\u00e7\u00e3o estava prevista na Lei n\u00ba 6.634, de 1979, que disp\u00f5e sobre a \u00e1rea de fronteira. Por\u00e9m, a lei de 2015 limitava-se a institui\u00e7\u00f5es financeiras estrangeiras, que ainda estavam obrigadas a alienar os im\u00f3veis recebidos em garantia (em processos de excuss\u00e3o oriundos de financiamentos), em determinado per\u00edodo, conforme as normas do Banco Central Brasileiro, o que n\u00e3o \u00e9 imposto pela nova Lei n\u00ba 13.986\/2020.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.986\/2020 tamb\u00e9m exclui parte das restri\u00e7\u00f5es previstas no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.709, de 7 de outubro de 1971, relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por empresas estrangeiras e das brasileiras com maioria do capital estrangeiro. Agora \u00e9 permitido \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, nacionais e estrangeiras, o recebimento de propriedades rurais em liquida\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por meio de da\u00e7\u00e3o em pagamento, ou de qualquer outra forma de liquida\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas, consolida\u00e7\u00e3o de propriedade, adjudica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias e hipotecas.<\/p>\n<p>Diante desta novidade e do cen\u00e1rio de crise provocada pela pandemia do coronav\u00edrus, o pr\u00f3ximo passo natural e urgente do legislador ser\u00e1 resolver um antigo problema, causado pelo infeliz parecer n\u00ba 01\/2008\/LA, da AGU &#8211; Advocacia Geral da Uni\u00e3o, publicado em 2010, que contrariou antigos posicionamentos da pr\u00f3pria AGU, al\u00e9m da jurisprud\u00eancia at\u00e9 ent\u00e3o pacificada, causando grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica e preju\u00edzos ao pa\u00eds. Neste parecer, foi dada uma nova interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao \u00a7 1\u00ba, art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.709\/1971, para restringir aquisi\u00e7\u00f5es e arrendamentos por empresas estrangeiras e brasileiras com maioria do capital estrangeiro.<\/p>\n<p>A esperan\u00e7a para a solu\u00e7\u00e3o deste grave problema \u00e9 a r\u00e1pida aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 2.963, que trata deste assunto, pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a do Senado, em regime terminativo, e posterior vota\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados. Isso poder\u00e1 ter como resultado a flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras para investimentos estrangeiros em terras no Brasil, o que certamente atrair\u00e1 relevantes recursos, gera\u00e7\u00e3o de novos empregos, mais tecnologia e produtividade, al\u00e9m de estimular a ocupa\u00e7\u00e3o e investimento em \u00e1reas degradadas que hoje chegam a 16 milh\u00f5es de hectares.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sorry, this entry is only available in Portugu\u00eas. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. 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