Nova tabela do frete não afeta escoamento da safra de grãos

20 . janeiro . 2020

O reajuste na tabela de preço mínimo do frete rodoviário não aumentará imediatamente os custos das empresas agropecuárias, tampouco elevará os preços dos produtos. Isso porque os valores praticados atualmente estão mais altos que os indicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Resolução nº 5.867/20, publicada na última quinta-feira.

“Com exceção de algumas regiões, o preço praticado é mais alto que o da tabela porque estamos em um momento de muita demanda, que deve permanecer até fevereiro e março, quando o Brasil colher outra safra recorde de grãos”, afirmou ao Valor Edeon Vaz Ferreira, diretor-executivo do movimento Pro-logística da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).

Depois de março, os valores tendem a cair um pouco e a tabela só será efetivamente cumprida se as empresas forem obrigadas. “Continuamos defendendo que qualquer tabelamento é inconstitucional e distorce o mercado”, disse.

Em nota divulgada na sexta-feira, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa as principais tradings, também criticou a tabela do frete. “Uma medida que impede a livre negociação de um segmento importantíssimo da economia nacional e que está em total de desarmonia com o procedimento liberal do atual governo”, avaliou.

Críticos de primeira hora do tabelamento do frete — medida implementada no governo Michel Temer para contar a paralisação dos caminhoneiros —, o setor de agronegócios aguarda o julgamento sobre a validade da tabela no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está na pauta do dia 19 de fevereiro e, ao que tudo indica, será de fato julgado.

“O momento é propício porque não há pressão dos caminhoneiros e não há boatos de novas greves”, avaliou Frederico Favacho, consultor jurídico da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que assim como a Aprosoja e outras entidades do agronegócio é contra o tabelamento. “Acredito que o STF pode permitir uma tabela referencial, não mais que isso”.

Para o consultor jurídico da associação, outro problema na atualização feita na semana passada foi a inclusão de novos itens no cálculo de custos. “Incluir novos elementos a cada atualização traz insegurança jurídica”, disse.

A tabela que entra em vigor hoje trouxe como novidade no cálculo de valor a obrigação do pagamento do frete de retorno para algumas cargas, como combustível. O texto também incluiu a cobrança de diárias de estadia e de refeição do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Com isso, a regulamentação passou a abranger, ao todo, 12 categorias.

“A estimativa da EsalqLog [que elabora a tabela] é muito aberta. Não há controle e transparência dos critérios. De onde tiram o custo de hospedagem?”, questiona Favacho. Em relação ao percentual de correção dos valores, entre 11% e 15%, os representantes das entidades disseram que já eram esperados porque a decisão da ANTT foi precedida de audiências públicas.

Na avaliação de caminhoneiros, o reajuste ficou aquém da necessidade. Wallace Landim, conhecido como Chorão, considera que o aumento deveria ter sido entre 15% e 18% para compensar o desgaste de pneus, o gasto com diária dos motoristas e a alta do diesel dos últimos seis meses.

Apesar da diferença entre os percentuais, Chorão não defende qualquer movimento dos caminhoneiros contra o governo. “Nós queremos apenas que a tabela seja cumprida e por isso esperamos o julgamento do STF”, disse ele.

Após o julgamento no STF, Chorão pretende ampliar pauta dos caminhoneiros. “Vamos ampliar a pauta para redução do diesel, com a exigência, por exemplo, de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis para todos os Estados”, afirmou. O combustível representa 38% dos custos do transporte rodoviário.

Para outro líder da categoria, Fabiano Márcio da Silva, o Careca, somente a constitucionalidade da tabela garantirá a remuneração justa do motorista. “Atualmente, empresas de gesso e sal do Nordeste não têm cumprido a tabela e alguns motoristas aceitam porque precisam. Se for lei e tiver fiscalização, registro no Ciot e tal, duvido que não cumpram”.

Para ele, a medida mais importante da ANTT foi publicada no mês passado e entrou em vigor dia 17, e visa a obrigatoriedade do registro do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para todas as cargas. “Algumas empresas desonestas pagavam uma coisa no papel e depois faziam o caminhoneiro devolver parte do dinheiro”, conta Careca.

Agora, a empresa que deixar de cadastrar a operação com Ciot receberá multa de R$ 5 mil. Burlar a fiscalização com dados falsos passou a ser infração com multa entre R$ 550 e R$ 10,5 mil. Em nota, a Abiove criticou o estabelecimento do cadastro. “Prejudica ainda mais o setor produtivo, aumentando custos e gerando burocracia, sem permitir que as partes tenham prazo adequado para se adaptar à nova resolução”, avaliou a associação.

Para o caminhoneiro Careca, outra notícia positiva foi o fim da carta-frete, que funcionava como um voucher dado pela empresa contratante ao caminhoneiro. Ele podia trocar a carta-frete por produtos e serviços em postos parceiros da empresa contratante, mas todos os caminhoneiros reclamavam que os preços nesses locais eram sempre mais elevados que em concorrentes. “Agora o pagamento terá que ser em conta. Não dá para burlar”, ressaltou ele.


 

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário