TST afasta aplicação de multa prevista no CPC

22 . agosto . 2017

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode aplicar multa de 10% sobre o valor da condenação trabalhista para quem deixar de pagar o que deve na fase de liquidação de sentença, em no máximo 15 dias.  Leia na íntegra no site ou em PDF.

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