Informativo Comércio Internacional 20 – Argentina inicia investigação antidumping contra as importações de óxido de zinco do Brasil e do Peru

2 . março . 2018

Argentina inicia investigação antidumping contra as importações de óxido de zinco do Brasil e do Peru

O Ministerio de Producción da Argentina publicou no Boletim Oficial de hoje, 28 de fevereiro de 2018, a Resolução 103/2018, iniciando investigação antidumping sobre as importações de óxido de zinco (branco de zinco), originárias do Brasil e do Peru. O produto é comumente classificado no item 2817.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. A peticionária é a empresa argentina Oxido Metal S.A.

O óxido de zinco é um composto químico utilizado em cosméticos, cremes, protetores solares, além de em diversos produtos industriais como ativador de aceleração química, pigmento e agente de reforço. Para fins de abertura da investigação, foi calculada uma margem de dumping de 40,08% para as exportações de óxido de zinco do Brasil. A aplicação de medida antidumping implica na cobrança de uma sobretaxa às importações argentinas do produto, encarecendo o seu preço final. Os exportadores que participam da investigação têm a oportunidade de demonstrar que não praticam dumping, evitando a aplicação da sobretaxa às suas exportações.

A Argentina foi o principal destino das exportações brasileiras de óxido de zinco em 2017. No período de 2013 a 2017, as exportações brasileiras do produto foram as seguintes:

Período Argentina Total
US$ FOB Peso Líquido (kg) US$ FOB Peso Líquido (kg)
2013 33.741 12.508 2.416.946 1.085.270
2014 57.432 23.015 2.240.082 928.943
2015 206.983 90.075 2.363.979 1.175.585
2016 814.453 365.500 1.988.506 865.784
2017 1.433.136 515.420 2.159.308 738.819

Produtores/exportadores interessados podem se habilitar e retirar o questionário para participar da investigação na Dirección de Competencia Desleal e na Comisión Nacional de Comercio Exterior em Buenos Aires, Argentina. A retirada do questionário pode ser realizada após 10 dias do início da investigação, sendo o prazo de resposta de 30 dias contados da sua obtenção.


 

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