Julgamento do tema 118 da repercussão geral: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

27 . maio . 2024

Paralisado desde a sessão de 20/08/2021 em razão de um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o Recurso Extraordinário n.º 592.616, Leading case do tema 118 da Repercussão Geral, no qual se discute a possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode ser novamente pautado para julgamento.

O ministro cancelou seu próprio pedido de destaque e, na prática, o tema tende a ser incluído em sessão virtual. O placar atual conta com 4 votos a favor e 4 votos contrários à exclusão do ISS, restando apenas os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.

O relator, ministro Celso de Mello, aplicou ao caso a mesma orientação firmada pela Corte no Tema n.º 69, cuja tese fixada foi: “(…) o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.” Na ocasião deste julgamento, o ministro Luiz Fux votou pela exclusão do ICMS, enquanto o ministro Gilmar Mendes votou pela inclusão do imposto na base das contribuições.

Por sua vez, o ministro André Mendonça não compunha a Corte na época. Portanto, espera-se um placar acirrado pela procedência ou não da tese. Ainda que não abordada nas sessões que já ocorreram, é grande a possibilidade de modulação de efeitos em relação à decisão, motivo pelo qual recomenda-se, para aqueles que ainda não o fizeram, o imediato ajuizamento da ação, para o que estamos à disposição.

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