Novas regras para pedidos de redução temporária do Imposto de Importação por meio do regime de Ex-tarifário | Informativo Comércio Internacional 39

1 . julho . 2019
Informativo Comércio Internacional 39

O Ministério da Economia publicou em 26 de junho de 2019 a Portaria nº 309, que estabelece as novas regras para análise de pedidos de redução temporária do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.

O Ex-tarifário é uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação. Pode ser aplicado para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), desde que não exista produção nacional do produto ou de equivalente. O objetivo do instituto é desonerar os investimentos para inovação com o uso de tecnologias ainda não existentes no país.

Os procedimentos para pleitear a redução do Imposto de Importação passam a ser realizados exclusivamente por meio do preenchimento dos formulários disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Os pedidos renovação, alterações ou revogações em Ex-tarifários vigentes também serão realizados pelo sistema SEI.

A análise técnica dos pleitos, que competia à extinta Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), passa a ser realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, conforme já definido pelo decreto que distribuí as competências dos órgãos do Ministério da Economia, o Decreto nº 9.745/2019.

No dia seguinte, foi publicada também a Portaria nº 461, que prorroga o prazo dos ex-tarifários em vigor até 31 de dezembro de 2021. A portaria prorroga o prazo de bens contidos em 30 Resoluções CAMEX publicadas entre 2017 e 2018 e 6 Portarias SECINT publicadas no primeiro semestre de 2019.


 

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