Pautado para 28/08/2024 o julgamento do tema 118 da repercussão geral: exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

2 . julho . 2024

Conforme informativo veiculado pelo Escritório em maio deste ano, o processo representativo do Tema 118 da Repercussão Geral foi pautado pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento na sessão de 28/08/2024.

O placar atual conta com 4 votos a favor e 4 votos contrários à exclusão do ISS, restando apenas os votos dos Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.

O Relator, Ministro Celso de Mello, aplicou ao caso a mesma orientação firmada pela Corte no Tema n.º 69, cuja tese fixada foi: “(…) o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.” Na ocasião deste julgamento, o Ministro Luiz Fux votou pela exclusão do ICMS, enquanto o Ministro Gilmar Mendes votou pela inclusão do imposto na base das contribuições. Por sua vez, o Ministro André Mendonça não compunha a Corte na época. Portanto, espera-se um placar acirrado pela procedência ou não da tese.

Ainda que não abordada nas sessões que já ocorreram, é grande a possibilidade de modulação de efeitos em relação à decisão, motivo pelo qual recomenda-se, para aqueles que ainda não o fizeram, o imediato ajuizamento da ação, para o que estamos à disposição.

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