Decisão pelo IPCA-e contraria a reforma trabalhista?
A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que acolheu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas gerou discussão entre os advogados de direito do trabalho. Afinal, a reforma trabalhista acabou de prever a aplicação da TR nesse caso.
O julgamento da reclamação 22.012 no STF começou em setembro de 2015, quando a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) questionou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a correção pelo IPCA-e em substituição à TRD. O objetivo era resguardar o direito à recomposição integral do crédito trabalhista reconhecido por sentença transitada em julgado.
A reforma trabalhista (Lei 13.467), vigente desde 11 de novembro de 2017, determina que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR). Sendo assim, a decisão do STF foi contrária às mudanças na esfera trabalhista?
Para advogados de direito do trabalho ouvidos pelo JOTA a resposta imediata é não. No entanto, afirmam que o entendimento da maioria da 2ª Turma do STF realmente gera tal dúvida, e é preciso aguardar o acórdão, que será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, para ter certeza.
Na opinião do advogado Daniel Chiode, os ministros do Supremo não analisaram a questão a partir da reforma, mas sim a partir de uma matéria anteriormente decidida, a aplicação da TR para a atualização de precatórios.
Segundo o professor de pós-graduação da GVLaw Carlos Henrique de Oliveira não é possível afirmar que o STF não vai acolher a regra da nova lei. “No mínimo, isso seria uma interpretação muito alargada da decisão”, diz.
Oliveira afirma que apesar de a decisão do STF não determinar que o Judiciário deixe de atualizar os débitos trabalhistas pela TR e passe a aplicar o IPCA-e, sinaliza algo neste sentido. “Se eles [ministros] estivessem sintonizados com a reforma trabalhista, entendo que uma ressalva poderia constar na decisão”, afirmou.
O advogado Fernando de Castro Neves lembra que a decisão do Supremo é posterior à reforma trabalhista, o que, segundo ele, gera mais insegurança jurídica. No entanto, ressalta que ainda não é possível afirmar que a decisão do STF foi explícita em relação à lei da reforma. “É prematuro afirmar que a decisão do STF é contrária à reforma trabalhista, mas é possível pensar desta forma”.
STF
Na última terça-feira (5/12), a maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo julgou improcedente a reclamação apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão que determinou a adoção do IPCA-E no lugar da TR para a atualização de débitos trabalhistas.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não desrespeita o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Tal entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
Vencidos, os ministros Dias Toffoli, relator do caso, e Gilmar Mendes consideraram que a decisão do TST extrapolou os limites de sua competência.
Fonte: https://jota.info/trabalho/decisao-pelo-ipca-e-contraria-a-reforma-trabalhista-08122017