Calamidade Pública – Prorrogação do Prazo de Vencimento de Tributos Federais | Informativo Tributário

27 . março . 2020

Nos últimos dias foram concedidas 2 medidas liminares em mandados de segurança, impetrados perante a Justiça Federal do Distrito Federal (processo 1016660-71.2020.4.01.3400, 21ª Vara Federal) e de Araçatuba/SP (processo 5000689-48.2020.4.03.6107, 1ª Vara Federal), para garantir às respectivas empresas a prorrogação por 3 meses do prazo de vencimento dos tributos federais por elas devidos – até então, casos semelhantes tinham recebido pareceres desfavoráveis aos contribuintes. Em ambos os casos, as liminares foram condicionadas à comprovação, pelas empresas, da manutenção dos seus postos de trabalho – 5.000 no caso do DF e 1.500 no de Araçatuba.

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