Informativo Comércio Internacional 28 – Brasil inicia revisão de final de período de direito antidumping para importação de alto-falantes da China

30 . novembro . 2018
Informativo Comércio Internacional 28

Brasil inicia revisão de final de período de direito antidumping para importação de alto-falantes da China

Em 29 de novembro de 2018, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Internacional e Serviços (MDIC) publicou Circular SECEX nº 59, iniciando a revisão de final de período de direito antidumping aplicado à importação de alto-falantes originários da China. O produto é comumente classificado sob os itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Os peticionários são as empresas Ask do Brasil Ltda., Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. e Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda.

O produto sob investigação foi definido como “alto-falantes, comumente classificados nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originários da RPC, excluídos os alto-falantes para telefonia, para câmeras fotográficas e de vídeo, alto-falantes montados em caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som, alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA), alto-falantes para bens de informática (computadores, All In One – AIO, desktops, notebooks, netbooks, tablets, navegadores GPS etc.), alto-falantes, do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores e alto-falantes destinados a serem integrados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, desde que esses aparelhos não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.”

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