Informativo Societário 9 – Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil | Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

15 . março . 2017
Informativo Societário 9

Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil

Nos termos da Circular nº 3.689 do Banco Central do Brasil, de 16 de dezembro de 2013, conforme alterada, devem ser mantidas atualizadas as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa brasileira receptora de investimento estrangeiro direto, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro.

Referida atualização deverá ser realizada no sistema do Banco Central do Brasil, observando-se os seguintes prazos:

  • As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar a declaração anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, conforme o seguinte calendário: (i) referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho; (ii) referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro; (iii) referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro; e (iv) referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

Ressalta-se que, caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados acima ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Por fim, frisa-se que o não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central do Brasil ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou intempestivas, sujeitará a empresa brasileira receptora do investimento às penalidades aplicáveis.

 

Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Declaração Anual 2017

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano.

Nos termos da Circular nº 3.624 do Banco Central do Brasil, de 6 de fevereiro de 2013, as empresas deverão transmitir a declaração, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2016, até às 18 horas de 5 de abril de 2017.

Ressalta-se que, caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18:00 horas, o termo final do prazo fixado acima ficará prorrogado até as 18:00 horas do primeiro dia útil subsequente.

Por fim, frisa-se que o não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central do Brasil ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou intempestivas, sujeitará o responsável pela declaração às penalidades aplicáveis.
Esta comunicação é meramente informativa e não é uma opinião legal.


 

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário