Em fevereiro último a SECEX/ME – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia abriu prazo de 60 dias para Consulta Pública relacionada à edição de nova Portaria tendente à regulamentação do regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades suspensão e isenção, bem como dos chamados regimes atípicos – industrialização de embarcações e fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações.
Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.
Segundo informações do Ministério da Economia, “o drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, que compreende desde produtos básicos, como minério de ferro e frangos congelados, até bens de maior valor agregado, a exemplo de automóveis.”. De fato, entre outros setores, as indústrias da soja, açúcar, suco de laranja e embalagens utilizam o regime de drawback em maior ou menor grau, tendo efetivo interesse nessa nova regulamentação.
A Consulta Pública encerra-se no próximo dia 30/03 e as sugestões de órgãos, entidades e outros interessados – em formato de planilha editável e obedecidos os regramentos determinados na Portaria Secex 12/2020 – poderão ser enviadas para o endereço decoe@mdic.gov.br.
Uma vez recebidas as sugestões, serão avaliadas e publicadas no Portal Único Siscomex, esperando-se a edição efetiva da nova regulamentação para o final do primeiro semestre de 2020.
Mattos Engelberg, por suas equipes tributária e empresarial, está apto a auxiliar seus clientes, independentemente do setor, na análise da minuta proposta e na elaboração de sugestões de alteração cabíveis.