No fim da tarde de 18/05/2020, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária virtual, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública.
Em razão de tal autorização, foi publicado o Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, o qual antecipou para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
O dia 22 de maio foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, de modo que, para empregados da iniciativa privada, trata-se de dia útil.
Alternativas para as empresas
Uma vez que houve a transferência dos feriados, caso os empregados trabalhem nos dias 20 e 21, as horas laboradas deverão ser pagas em dobro ou compensadas em outro dia, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 605/1949.
Outra alternativa é a negociação com o Sindicato para que os feriados sejam considerados como tais nos dias “originais”, e que os dias 20 e 21 sejam normalmente laborados por aqueles empregados que já estão trabalhando remotamente.
Os advogados trabalhistas do Mattos Engelberg Advogados ficam à disposição para assessorar seus clientes quanto às medidas permitidas pela legislação trabalhista diante estado de emergência causado pela epidemia do Coronavírus, bem como para quaisquer outras dúvidas.