Na presente edição abordaremos as alterações legislativas e normativas veiculadas em fevereiro/2018, além das decisões proferidas nas esferas administrativa e judicial mais relevantes.
I. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS/NORMATIVAS
I.1. BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDORES PELA FAZENDA NACIONAL
I.2. VETO AO REFIS DO SIMPLES NACIONAL
I.3. SANTA CATARINA SUSPENDERÁ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
II. DECISÕES ADMINISTRATIVAS
II.1. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 05/2018 (DOU DE 20/02/2018)
II.2. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 533/2017 (DOU DE 15/02/2018)
II.3. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 553/2017 (DOU DE 27/02/2018)
II.4. SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF Nº 8070/2017 (DOU DE 28/02/2018)
II.5. CARF ISENTA DE IRPJ/CSLL DE CIA AÉREA INTERNACIONAL
II.6. AGÊNCIA DE TURISMO PODE EXCLUIR RECEITAS DE TERCEIROS DE PIS/COFINS
II.7. PARA CARF, NÃO HÁ GANHO DE CAPITAL EM PERMUTA DE TERRENO
II.8. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA: PARA CARF, EMBALAGEM AUMENTA VALOR AGREGADO, ALTERANDO IRPJ/CSLL
III. DECISÕES JUDICIAIS
III.1. TRIBUTAÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
III.2. RETIRADA DE QUATRO TRIBUTOS DO CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
III.3. DEFINIÇÃO DE INSUMO PARA CRÉDITO DE PIS E COFINS: TUDO AQUILO QUE É ESSENCIAL PARA A ATIVIDADE
III.4. INCIDE IRPF SOBRE INDENIZAÇÃO POR DESGASTE ORGÂNICO
Este Informativo Tributário tem caráter meramente informativo, sendo certo que a Equipe Tributária de Mattos Engelberg Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários a respeito destes e de outros temas, afetos ao Direito Tributário ou às mais variadas áreas do Direito.