PARCIALMENTE SANCIONADA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP acaba de ser parcialmente sancionada pelo Presidente Michel Temer em cerimônia solene realizada na tarde desta 3ª feira (14.8.2018) no Palácio do Planalto.
O veto mais substancial diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado ao Ministério da Justiça que seria responsável pela fiscalização e aplicação de sanções em casos de infração à LGPD. Apesar do consenso notório entre os setores interessados em relação à importância da criação da entidade, Temer constatou vício de iniciativa por tratar-se de ato de prerrogativa do Poder Executivo.
Dessa forma, tendo em vista que a criação de órgãos é ato privativo do Presidente da República, Temer afirmou que está em articulação a criação de uma autoridade competente por meio outro Projeto de Lei, mas ainda não há acordo fechado para o formato do texto ou previsão de apresentação.
Em coletiva concedida ao final da solenidade, o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, afirmou que não está descartada a possibilidade de criação da autoridade nacional por meio de Medida Provisória, mas que a intenção é dar prioridade ao Projeto de Lei.
Foram vetados também dispositivos que dificultavam ou inviabilizavam o compartilhamento de dados com o poder público (inciso II do art. 23; inciso I do §1º do art. 26; e caput do art. 28), bem como as sanções administrativas que previam suspensão parcial ou total de funcionamento de banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (incisos VII, VIII e IX do art. 52).
A LGDP entrará em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial, que deve ocorrer nesta quarta-feira, 15.8.2018.