Nos termos das normas aplicáveis, estão obrigadas a fazer a declaração CBE junto ao Banco Central do Brasil (BCB), as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
- US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base (declaração CBE Anual).
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (declaração CBE Trimestral).
Dentre os vários tipos de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes que devem ser objeto da declaração CBE, podemos citar: ações de empresas negociadas em bolsa no exterior; Brazilian depositary receipts; créditos comerciais e empréstimos entre empresas do mesmo grupo econômico ou não; depósitos à vista e a prazo; participações no capital de empresas no exterior, entre outros.
A declaração CBE deve ser feita, necessariamente, em formato eletrônico, por meio de formulário próprio disponível no site do BCB (www.bcb.gov.br). O prazo de entrega da CBE Anual iniciou-se em 15 de fevereiro de 2018 e encerra-se às 18h do dia 5 de abril de 2018.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores às penalidades previstas nas normas aplicáveis.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar no que for necessário.