(Português) Informativo Trabalhista 3 – TST define divisor de horas extras

22 . November . 2016
(Português) Informativo Trabalhista 3

Sorry, this entry is only available in Português. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

TST define divisor de horas extras (possível repercussão nos processos da indústria farmacêutica)

A SDI-1 do TST decidiu nesta segunda-feira, 21 de novembro, no julgamento que foi o primeiro do TST a ser submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que, por força do exercício de autonomia sindical, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como que o divisor a ser utilizado no cálculo das horas extras do bancário deve ser definido com base no artigo 64 da CLT, de 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente.

O entendimento do relator, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, é de que o sábado, como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Decidiu-se, ainda, que as convenções e acordos coletivos dos bancários, no caso concreto, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, assunto que não havia sido pacificado nem mesmo com edição da súmula 124 do TST, sobre divisores para empregados bancários. 

A decisão tem especial importância para a indústria farmacêutica, principalmente em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados provenientes da força de vendas, nas quais há, igualmente, a discussão acerca da natureza jurídica do sábado, se dia útil não trabalhado ou descanso semanal remunerado. O acórdão do IRR-849-83.2013.5.03.0138 poderá impactar positivamente nas defesas processuais, em virtude da constante alegação, por parte dos reclamantes, de que, sendo o sábado repouso semanal remunerado, a apuração das horas extras seria alterada. 

Veja esta notícia no site do TST.

A área trabalhista do Mattos Engelberg acompanhará o assunto e está à inteira disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias em relação ao tema.


 

    Receive our newsletter

    Select expertise areas that you are interested

    Agribusiness Arbitration Asset Management and Succession Planning Banking and Capital Markets Civil Litigation Competition Compliance Constitutional and Administrative Corporate/M&A Government Relations International Trade Labor Mexico Desk White Collor Desk (Português) Proteção de Dados Real Estate Regulatory Tax