Perda da validade da Medida Provisória M808/2017 (Reforma Trabalhista)
Em 23 de abril de 2018 a medida provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da legislação alterados pela Reforma Trabalhista, perdeu eficácia em razão de sua não conversão em lei.
Dentre os principais pontos regulamentados pela Media Provisória estavam:
– Necessidade de negociação coletiva para estabelecimento de jornada de 12x 36 (exceto para estabelecimentos do setor de saúde);
– Necessidade de autorização médica para trabalho de grávidas em áreas insalubres nos graus médio ou mínimo (emitido por médico de confiança da gestante);
-Proibição de cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos;
– Fixação do “limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” como parâmetro para as indenizações por danos morais;
– Previsão acerca da distribuição de gorjetas (e a anotação de seu valor médio em CTPS), deixando claro que não constituem receita do empregador;
– Previsão expressa de aplicabilidade das novas disposições legais aos contratos de trabalho vigentes.
Ante a perda da eficácia da medida provisória, volta a viger, em sua integralidade, o texto da CLT, com as alterações da reforma trabalhista.
Cabe, agora, ao Congresso Nacional editar decreto legislativo que discipline as relações jurídicas firmadas sob a égide da Medida Provisória, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 62 da Constituição Federal.
Referido decreto deverá ser editado em até sessenta dias. Caso contrário, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Os advogados trabalhistas do Mattos Engelberg Advogados ficam à disposição para esclarecimentos