Instrução Normativa SF/SUREM nº 07
No último dia 09 de maio a Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo fez publicar a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 08/05/2017, que alterou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10/08/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Com efeito, o artigo 1º da IN SF/SUREM nº 10/2011 impunha a obrigatoriedade da emissão de NFS-e aos contribuintes em geral, porém deixando a emissão optativa para alguns contribuintes, dentre eles as sociedades uniprofissionais.
São sociedades uniprofissionais, exemplificativamente, as sociedades de advogados, as clínicas médicas, os consultórios dentários, os escritórios de engenharia, os escritórios de arquitetura, ou seja, as entidades privadas cujos sócios, pessoas físicas, exerçam, de forma pessoal, mas em nome da sociedade, uma única profissão legalmente regulamentada.
Com a alteração introduzida pela IN SF/SUREM nº 7/2017, as sociedades uniprofissionais estabelecidas no Município de São Paulo ficam obrigadas, a partir de 07/08/2017, a emitir NFS-e quando da prestação de serviços aos seus clientes.
A emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos permanece optativa.
Os profissionais de Mattos Engelberg Advogados permanecem à disposição para esclarecer dúvidas acerca deste e de outros temas tributários.