Decisões do CARF
Nos últimos meses, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais prolatou duas decisões que afetam diretamente as empresas, relativamente ao oferecimento aos seus empregados de planos de previdência privada e planos de saúde. Na mais recente, o CARF decidiu que contribuições realizadas em favor de planos de previdência privada podem ter caráter salarial e, portanto, estariam sujeitas à incidência de contribuições ao INSS. Poucos meses antes, o mesmo Conselho reviu o posicionamento que parecia consolidado e reconheceu a incidência de contribuições ao INSS sobre os valores destinados ao custeio do plano de saúde, se a empresa oferecer padrões distintos a seus vários grupos de empregados. Leia mais…
É preciso ter cautela na análise de ambas as decisões. No primeiro caso, relacionado à previdência privada, a decisão do CARF parece basear-se em fatos que foram levados a análise do órgão, não sendo possível concluir-se que, de fato, trata-se de uma mudança na orientação do Conselho. No segundo caso, embora o precedente seja mais preocupante, porque estabelece uma orientação contrária aquela que já vinha sendo adotada pelo CARF, a decisão provavelmente será submetida ao crivo do Poder Judiciário, que poderá dar uma solução diferente ao caso (e provavelmente e o fará).
Por ora, ainda não há motivo para alardes. Somente a partir das próximas decisões será possível analisar de estas decisões são isoladas, fruto da recente alteração na composição do Conselho, ou se, de fato, as empresas devem passar a se preocupar e considerar o entendimento do CARF nas suas decisões estratégicas.