Por entender que houve fraude à execução, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal cancelou a doação de imóvel feita pelo pai ao filho menor, feita após o homem ser citado em uma ação de execução por dívida de locação.
Em primeira instância, o juiz considerou válida a doação e cancelou a penhora do apartamento.
Inconformada, a autora da ação de execução recorreu, alegando que a doação foi feita após a citação com o objetivo de fraudar a execução.
Ao julgar o recurso, a 6ª Turma Cível do TJ-DF reconheceu a fraude e reformou a sentença.
Na decisão, o colegiado afirma que a doação foi feita após a citação na ação de execução, e que isso acabou resultando na insolvência do devedor.
“Por se tratar de negócio gratuito entre familiares, principalmente, entre pai e filho, relativamente incapaz, há suficientes indícios de que as partes estavam imbuídas de má-fé no momento da doação, tentando proteger o patrimônio em detrimento da devedora, mostrando-se inviável considerar o apelado como terceiro de boa-fé”, afirmou o relator, desembargador Esdras Neves.
Assim, concluiu o relator, comprovada a incapacidade do devedor de promover o pagamento da dívida executada, resta caracterizada a fraude à execução. A decisão foi unânime.
Advogado do caso, Gustavo Penna Marinho, sócio do Mattos Engelberg Advogados, destacou a relevância da decisão. “A decisão é importante por ter reconhecido a malícia e a má-fé no momento da doação, tendo como consequência direta o afastamento da proteção relativa ao bem de família e o reconhecimento da possibilidade de penhora do único imóvel para pagamento da dívida relacionada ao contrato de locação.”
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Fonte: Consultor Jurídico