Especialistas temem que MP da regularização fundiária dê brecha para legalizar grileiros na Amazônia

12 . dezembro . 2019

A Medida Provisória que trata da regularização fundiária no país, publicada na última quarta-feira (11), é questionada por especialistas em pelo menos 2 pontos.

  1. A ampliação dos casos onde será aceita a autodeclaração de posse, cuja comprovação não será mais feita por visitação, mas à distância, com uso de monitoramento via satélite, e fiscalização somente em casos de denúncia.
  2. O prazo ampliado para regularizar ocupações de terra pública, especialmente na Amazônia Legal, pelo temor de que ele seja uma brecha para legalizar a grilagem.

Neste segundo ponto, analistas ouvidos pelo G1 destacaram uma divergência entre o que foi apresentado na cerimônia de assinatura da medida, na última terça (10) e o texto publicado no “Diário Oficial da União”.

Na apresentação da MP, o governo anunciou que terão direito à legalização aqueles que ocuparam áreas da União até o dia 5 de maio de 2014. Na lei anterior, o prazo era menor: até 22 de julho de 2008.

Na publicação, no entanto, o novo limite é ainda maior no caso da Amazônia Legal. Isso porque o artigo 38 da MP afirma quem ocupava áreas públicas na região até 10 de dezembro de 2018 poderá comprar a terra pela tabela de preços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que tem valores menores do que os praticados no mercado.

Ao G1, o Ministério da Agricultura respondeu, nesta quarta, que “a MP fixou uma data limite de ocupação até 5 de maio de 2014. Ocupações posteriores somente poderão ser regularizadas por meio de venda direta ou licitação pública”.

A medida já está em vigor, mas, para virar lei em definitivo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se isso não acontecer, perderá validade. Caso a MP “caduque” no Congresso, quem tiver feito a regularização dentro do período de vigência do texto não irá perder o benefício.

Quem vê risco

Ambientalistas consideraram isso uma premiação para a grilagem de terras, já que o fim de 2018 foi apontado como um momento de grande desmatamento da Amazônia.

“É uma anistia a quem praticou crime de invasão de terra pública”, escreveu Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Para o advogado Frederico Favacho, especialista em direito do agronegócio, cabe essa interpretação. “Tem um efeito colateral: pode facilitar a regularização das áreas griladas”, afirma.

“É uma brecha. O trecho diminuiu o prazo mínimo de ocupação de 5 anos para 1 ano (para a compra de terras na região). É muito perigoso”, diz Elias Borges, secretário de política agrária da Contag, entidade que representa agricultores familiares e assentados.

O que dizem os ruralistas

O vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e advogado especialista em regularização fundiária, Francisco de Godoy Bueno, vê o trecho como uma “flexibilização”. Mas não crê em anistia para grileiros.

“O conceito de grilagem é fraudar um título de propriedade. Isso não está facilitando a fraude, está regularizando dentro da realidade”, diz o produtor rural.

“Agora, a lei reconhece a posse e, se o ocupante estiver errado, vai sofrer as penas. Quem demonstrar que está na posse de boa-fé, com cultivo e morada habitual, não sofrerá”, completa.

Aumento da área de autodeclaração

A ampliação em quase 4 vezes do tamanho das propriedades que podem ser regularizadas com base na autodeclaração, isto é, sem a fiscalização das autoridades no local (veja o que será exigido), é vista como uma medida que vai trazer agilidade ao registro das terras.

Porém, especialistas temem que essa rapidez possa criar problemas na checagem da declaração pelo Incra, que deverá usar o monitoramento via satélite, além de cruzar dados e analisar os documentos enviados pelos proprietários.

“Não há obrigatoriedade de comprovação, por parte do governo, de grande parte das informações fornecidas. Há apenas a indicação de que isto ‘poderá’ ser feito em alguns casos”, explica o professor da Universidade de São Paulo, Gerd Sparovek, que é pesquisador do tema.

“Caso o governo decida não comprovar, ou não tenha esta capacidade, por questões operacionais, as declarações sem comprovação poderão passar a ser válidas, abrindo um espaço enorme para o uso das regras flexibilizadas, visando a agilidade e redução de burocracia para a legitimação da grilagem de terras”, completa.

A Contag reconhece que a MP é positiva, mas entende que ela só terá efeito se o governo apoiar a fiscalização e checagem das propriedades.

“Nos pontos que entendemos que eram problemáticos, eles acabaram não mexendo”, afirma o secretário da entidade, Elias Borges. “É preciso equipar o Incra, que está sem pessoal. Se isso for feito, será uma medida importante.”

Uma preocupação da Contag é que, em regiões como a Amazônia, o aumento tão expressivo das áreas que podem ser regularizadas com base na autodeclaração pode ampliar os conflitos na região.

“Uma coisa é pegar uma área pequena e titular, outra é pegar uma área maior, onde pode haver sobreposição e conflito (entre posseiros). Sem um rigor maior de verificação, podemos ter problemas com isso”, diz Borges.

Mais crédito, mas pode ser para poucos

Para Frederico Favacho, especialista em direito do agronegócio, é positivo o incetivo que o governo deu para que os ocupantes possam utilizar o imóvel como garantia no acesso ao crédito rural.

Sem a titulação da terra, muitos posseiros e assentados não tinham como buscar financiamento para a atividade. “É um meio de alavancar negócios. A vantagem de desburocratizar e facilitar é que vai fomentar o mercado de crédito”, diz

Porém, a forma como os proprietários vão pode fazer a autodeclaração pode inviabilizar os agricultores mais pobres. Isso porque é necessário estrutura ou conhecimento técnico para atender os requisitos do registro.

“O mais humilde antes podia ir até o Incra pedir a regularização da terra e eles fariam o processo. Agora, ele vai precisar levantar as informações”, explica o advogado.

“Vai facilitar a vida de quem tem mais possibilidade de correr atrás da documentação. Não me parece que a regularização protege quem mais precisa”, afirma Favacho.

Controle ambiental

Um ponto elogiado pelos especialistas foi a MP tornar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um item obrigatório para os ocupantes de terras União que desejam regularizar área.

O CAR é a porta de entrada para o Código Florestal, legislação que determina a preservação do meio ambiente no país.

“A vinculação da regularização ambiental à fundiária é muito positiva, evitando impactos negativos do ponto de vista ambiental da regularização e fortalece a implementação do Código Florestal, que já está bem atrasada e vem sendo desacreditada”, diz Sparovek, da USP.

Legislação única

A MP também unificou duas leis que existiam sobre o tema, uma para a Amazônia (Lei 11.952) e outra para o resto do país (Lei 8.629). A mudança foi vista de formas diferentes pelo especialistas ouvidos pelo G1.

Para o representante da Sociedade Rural Brasileira, a junção diminui a burocracia. Já na visão dos pequenos agricultores, juntar a situação da Amazônia com a do resto do país pode ser perigoso.

“Entendemos que tratar a Amazônia de forma diferente é importante por conta da especificidade de sua realidade (de conflitos agrários). Não sabemos como será agora”, diz o secretário de política agrária da Contag.

“A ampliação do mecanismo para o Brasil ao invés de só atuar na Amazônia Legal é positiva. Mesmo que a quantidade de terras públicas federais seja muito menor fora da região Amazônica”, diz Sparovek, da USP.

“A medida terá pouco efeito nacional direto, mas tem o benefício de unificar a regra para terras públicas federais no Brasil todo e pode servir de base e incentivo para os Estados revisitarem o tema e atualizar as normativas estaduais ligadas a regularização fundiária das terras públicas estaduais”, completa.

Fonte: G1


    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário