Ministério do Trabalho orienta fiscais a não aplicar reforma ao passado

15 . fevereiro . 2018

Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) jogou balde de água fria na pretensão de muitos empresários de ver as normas trabalhistas aplicadas ao passado e , portanto, ter multas e sanções antigas perdoadas. Ainda pouco divulgada entre as empresas, a Notas Técnica SIT nº 303, de 2017, determina que os auditores deverão aplicar a reforma (Lei º 13.467) somente ao presente.

Leia na íntegra no site ou em PDF.

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