Na última quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2019, deixou de funcionar o Órgão de Apelação (Appellate Body) da Organização Mundial do Comércio (OMC), por falta de juízes. Isso se deu na medida em que o Governo Trump bloqueou sistematicamente a nomeação de novos juízes para substituir aqueles cujos mandatos foram vencendo ao longo dos últimos dois anos e acabou por rejeitar, no dia 9 de dezembro deste ano, o acordo proposto pelo Conselho Geral para garantir a continuidade do funcionamento daquele órgão, ainda que admitindo algumas reformas para agradar aos Estados Unidos.
O Órgão de Apelação foi criado em 1995, de acordo com o Artigo 17 do Entendimento sobre Regras e Procedimentos que Governam a Resolução de Disputas. É um corpo permanente de sete pessoas que ouve apelos de relatórios emitidos por painéis em disputas movidas por membros da OMC. O Órgão de Apelação pode confirmar, modificar ou reverter as constatações e conclusões legais de um painel, e os Relatórios do Órgão de Apelação, uma vez adotados pelo Órgão de Resolução de Litígios, devem ser aceitos pelas partes na disputa. O Órgão tem a composição de sete juízes, sendo que o número mínimo de juízes para o órgão funcionar é de três juízes e atualmente conta com um único juiz.
Como as decisões na OMC, incluindo a nomeação de juízes para o Órgão de Apelação, têm que ser tomadas por consenso, a recusa dos EUA em aprovar os nomes indicados para substituir os juízes acaba por impedir o funcionamento daquele órgão, que é vital para a solução dos conflitos comerciais entre os países membros.
Essa ação dos EUA faz parte de um projeto de enfraquecimento da OMC como órgão de solução daqueles conflitos e de retorno às negociações bilaterais e parece coerente com a onda de protecionismo que vem assolando os países.
Para o Brasil, o enfraquecimento da OMC representa um grande risco.
O Brasil é um grande exportador de produtos agropecuários e neste contexto é gravemente afetado pelas políticas de subsídios que vários países adotam em proteção dos seus produtores nacionais. Subsídios alteram as correlações econômicas no mercado internacional e, por isso, devem ser observados com cuidado para que não se transformem em mais uma barreira ao pleno exercício das relações internacionais e desenvolvimento dos países mais pobres. Em outras palavras, subsídios devem ser regulados pelo Direito Internacional Econômico.
O Brasil não é estranho aos procedimentos na OMC. Ao contrário, já participou de vários contenciosos, desde o DS2 – US – Gasoline, de 1995, em que, juntamente com a Venezuela iniciaram um painel em face dos EUA, passando pela contencioso com o Canadá por conta da disputa Bombardier – Embraer (DS46 Brazil – Aircraft).
Em questões relacionadas à atividade agrícola, o Brasil esteve em contenciosos como DS22 Brazil – Desiccated Coconut, iniciada pelas Filipinas, em 1996, DS26 EC – Poultry, iniciado pelo Brasil em face da Comunidade Europeia, em 1999, DS382 US – Orange Juice (Brazil), e aquele que, provavelmente é o contencioso mais importante na história do agronegócio brasileiro, o DS267 US – Upland Cotton.
Iniciada em 2002, a disputa se deu devido aos subsídios domésticos concedidos pelos EUA a seus produtores de algodão, entre eles, programas de garantias de crédito à exportação. Em 2009, a OMC concedeu ao Brasil o direito de retaliar comercialmente os Estados Unidos em até US$ 829 milhões. Ao final foi celebrado um acordo entre as partes no qual os EUA pagariam, anualmente US$ 147,3 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão, criado para gerir esses recursos.
Atualmente o Brasil ainda tem duas disputas importantes, uma sobre açúcar, com a Índia e outra sobre frangos, com a Indonésia.
O enfraquecimento da OMC como instituição de solução dessas disputas comerciais entre os países, especialmente nas matérias de subsídios agrícolas, pode representar grande risco às exportações brasileiras exatamente onde o Brasil é mais competitivo, no agronegócio.
Fonte: Estadão