Recuperação judicial

17 . junho . 2019

As expectativas para o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) para a safra 2019/20 são de redução dos subsídios ao crédito com aplicação de taxas de juros mais elevadas. Vários programas do Plano de Safra foram suspensos.

O crédito rural, historicamente, representa uma parcela pequena do financiamento ao produtor rural que sempre teve que contar com capital próprio, operações de barter e venda antecipada de suas lavouras para trading companies, usinas e outros offtakers. Com a redução prevista do crédito no Plano de Safra, essas parcerias serão ainda mais relevantes.

Neste cenário, as notícias de que produtores rurais estão buscando o judiciário para obterem o benefício da recuperação judicial especialmente se valendo de precedentes judiciais no sentido de que não seria sequer obrigatório o requisito de inscrição prévia na respectiva Junta Comercial por mais de dois anos vem causando surpresa para o mercado do agronegócio e certamente terão impacto nas operações mencionadas.

No passado, um movimento semelhante de judicialização dos “contratos soja verde”, de compra antecipada da commodity, acabou produzindo uma forte retração no financiamento aos produtores. Na ocasião, as safras de 2002/2003 e 2003/2004 foram particularmente problemáticas e o preço da saca de soja no mercado spot disparou, criando uma diferença significativa em relação aos preços previamente definidos nos contratos de compra e venda antecipada.

Alegando onerosidade excessiva, “fato do príncipe” e desequilíbrio contratual, dentre outros argumentos, alguns agricultores moveram ações e tiveram sucesso no Poder Judiciário. A consequência imediata foi a redução em 44% de novos contratos de soja verde” na safra seguinte, 2004/2005.

A retração é natural e decorre da percepção do mercado de um risco maior de o produtor não cumprir com sua obrigação contratual, seja entregando soja, seja dificultando a execução das garantias contratuais.

Ainda que a parcela de produtores que efetivamente busquem alternativas ao não cumprimento dos contratos seja pequena (como foi em 2003/2004) o que acaba prevalecendo é a percepção de aumento de risco, prejudicando diretamente quem sempre cumpriu seus contratos.

Assim, considerando-se as expectativas para próximo Plano de Safra e a necessidade de financiamento dos produtores, acreditamos que os atuais pedidos de recuperação judicial podem ser um grande tiro no pé do agronegócio brasileiro.

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