Ajuste SINIEF n.º 9/24: Dispensa de emissão de documentação fiscal no transporte de mercadorias para assistência às vítimas das enchentes no rio grande do sul

9 . maio . 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), estabeleceu a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações de transporte cujo objetivo é a remessa de mercadorias em doação às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul durante o mês de maio de 2024.

De acordo com as disposições previstas no Ajuste SINIEF n.º 9/24 (Clique aqui para acessar), a fruição da dispensa de emissão de documento fiscal está condicionada (i) ao preenchimento de declaração de conteúdo, nos termos do modelo previsto no mencionado Ajuste, bem como (ii) à destinação exclusiva ao “Governo do Estado Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul”.

Além disso, o Ajuste SINIEF n.º 9/24 também prevê que o contribuinte remeter mercadorias próprias para doação deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a utilização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso específico.

Nesse contexto, o MEE se coloca à disposição para assessorar seus clientes e demais empresas que queiram remeter bens em doações para ajudar o Rio Grande do Sul

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