Assegurada a aplicação da convenção coletiva e casa de negociado sobre legislado

9 . setembro . 2024
Assegurada a aplicação da convenção coletiva e casa de negociado sobre legislado

Obtivemos vitória significativa em um caso envolvendo a aplicação do princípio do “negociado sobre o legislado”, com base no Tema 1046 do STF, em favor de um cliente da indústria farmacêutica.

No caso em tela o reclamante questionava a ausência de controle de jornada para propagandistas-vendedores, conforme previsto na convenção coletiva da categoria, que determina que o uso de equipamentos corporativos não configura controle de jornada nem caracteriza trabalho extraordinário. Após uma decisão desfavorável em primeira instância, o acórdão de segunda instância reformou a sentença, reconhecendo a validade da cláusula e afastando a condenação ao pagamento de horas extras.

Esse resultado reflete a eficácia da estratégia jurídica adotada, que destacou a prevalência da convenção coletiva sobre a legislação geral, em alinhamento com o entendimento do STF. O caso exemplifica a habilidade em conduzir disputas complexas, assegurando a aplicação de direitos pactuados coletivamente e protegendo os interesses dos nossos clientes no setor farmacêutico.

término ou não da CPRB para diversos setores da economia.
Portanto, prevê-se para os próximos dias um intenso debate entre os poderes e a sociedade civil, no intuito de se encontrar medidas alternativas ao término da CPRB

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