Em 01 de julho de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 39, iniciando a revisão de final de período de direito antidumping aplicado à importação de filtros cerâmicos refratários originários da China. O produto é comumente classificado sob os itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A peticionária é a empresa Foseco Industrial e Comercial Ltda..
O produto sob investigação foi definido como “filtro cerâmico refratário; ou filtro de espuma cerâmica; ou filtro de esponja cerâmica; ou filtro cerâmico a base de carbeto de silício; ou filtro cerâmico a base de carboneto de silício.”
Para início da investigação, a autoridade brasileira calculou a seguinte margem de dumping, utilizando informações do mercado chinês para construção do valor normal:
País | Valor normal (US$/kg) | Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) | Margem de Dumping Relativa (%) |
China | 8,47 | 3,16 | 59,5 |
As importações ao Brasil de filtros cerâmicos refratários durante o período de investigação foram:
Período | China | Total | ||
US$ FOB | Peso líquido (kg) | US$ FOB | Peso líquido (kg) | |
Jan.2014 – Dez. 2014 | 2.584.835 | 332.248 | 6.056.842 | 544.650 |
Jan.2015 – Dez. 2015 | 926.487 | 140.017 | 3.564.903 | 297.519 |
Jan.2016 – Dez. 2016 | 391.891 | 57.299 | 3.027.354 | 390.061 |
Jan.2017 – Dez. 2017 | 434.710 | 62.711 | 3.693.283 | 513.469 |
Jan.2018 – Dez. 2018 | 453.374 | 84.104 | 4.183.149 | 535.748 |
Exportadores e importadores participantes da investigação podem demonstrar que o produto não está sofrendo dumping em sua exportação para o Brasil. evitando a imposição de medidas antidumping. Alternativamente. se a autoridade entender que as exportações estão sofrendo dumping. as companhias exportadoras participantes da investigação podem receber margens de dumping individuais. o que resulta em menor valor de medida aplicada às suas exportações.
Produtores/exportadores receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão 30 dias de prazo para resposta. iniciados da data da notificação. Partes interessadas podem participar por meio de representante legal habilitado junto à SDCOM. por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. Outras partes que se considerarem interessadas no procedimento devem apresentar requerimento para participação em até 20 dias a partir do início da investigação. A Circular SECEX nº 39 pode ser consultada no seguinte link.