Brasil inicia revisão de final de período de direito antidumping para importação de filtros cerâmicos refratários da China | Informativo Comércio Internacional 41

1 . julho . 2019
Informativo Comércio Internacional 41

Em 01 de julho de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 39, iniciando a revisão de final de período de direito antidumping aplicado à importação de filtros cerâmicos refratários originários da China. O produto é comumente classificado sob os itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A peticionária é a empresa Foseco Industrial e Comercial Ltda..

O produto sob investigação foi definido como “filtro cerâmico refratário; ou filtro de espuma cerâmica; ou filtro de esponja cerâmica; ou filtro cerâmico a base de carbeto de silício; ou filtro cerâmico a base de carboneto de silício.”

Para início da investigação, a autoridade brasileira calculou a seguinte margem de dumping, utilizando informações do mercado chinês para construção do valor normal:

País Valor normal (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%)
China 8,47 3,16 59,5

As importações ao Brasil de filtros cerâmicos refratários durante o período de investigação foram:

Período China Total
US$ FOB Peso líquido (kg) US$ FOB Peso líquido (kg)
Jan.2014 – Dez. 2014 2.584.835 332.248 6.056.842 544.650
Jan.2015 – Dez. 2015 926.487 140.017 3.564.903 297.519
Jan.2016 – Dez. 2016 391.891 57.299 3.027.354 390.061
Jan.2017 – Dez. 2017 434.710 62.711 3.693.283 513.469
Jan.2018 – Dez. 2018 453.374 84.104 4.183.149 535.748

Exportadores e importadores participantes da investigação podem demonstrar que o produto não está sofrendo dumping em sua exportação para o Brasil. evitando a imposição de medidas antidumping. Alternativamente. se a autoridade entender que as exportações estão sofrendo dumping. as companhias exportadoras participantes da investigação podem receber margens de dumping individuais. o que resulta em menor valor de medida aplicada às suas exportações.

Produtores/exportadores receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão 30 dias de prazo para resposta. iniciados da data da notificação. Partes interessadas podem participar por meio de representante legal habilitado junto à SDCOM. por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. Outras partes que se considerarem interessadas no procedimento devem apresentar requerimento para participação em até 20 dias a partir do início da investigação. A Circular SECEX nº 39 pode ser consultada no seguinte link.


 

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