Informativo Ambiental 5 – Logística reversa como condicionante do processo de licenciamento ambiental

11 . abril . 2018
Informativo Ambiental 5

Logística reversa como condicionante do processo de licenciamento ambiental

No último dia 4.4.2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”) publicou a Decisão de Diretoria nº. 076/2018/C (“DD 076/2018”), tornando obrigatório o cumprimento das normas que disciplinam o sistema de logística reversa, para fins de emissão ou renovação das licenças de operação de uma série de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB.

As novas regras entram em vigor no prazo de 60 dias corridos, a contar da sua publicação, ou seja, a partir de 4.6.2018.

O sistema de logística reversa, nos termos da Lei nº. 12.305, de 2.8.2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, caracteriza-se pelo conjunto de medidas destinadas a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reuso, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

A implementação do sistema de logística reversa e a apresentação de seus respectivos resultados passam a ser exigidas pela CETESB em etapas sucessivas, sendo que a DD 076/2018 regula a primeira dessas etapas, com previsão de conclusão até 31.12.2021.

Todas as informações passarão a ser imputadas no SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, a ser disponibilizado pela CETESB, mediante o preenchimento de formulários, o que possibilitará a fiscalização, o acompanhamento e funcionará como importante instrumento de coleta e divulgação de dados acerca dos diferentes sistemas de logística reversa.

Nessa primeira fase, as novas regras impostas pela CETESB serão aplicáveis às empresas responsáveis pelos seguintes produtos:

    • Óleo lubrificante automotivo; baterias automotivas; pilhas e baterias portáteis; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista; pneus; agrotóxicos, para logística reversa de suas embalagens vazias; tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias. Cronograma de implementação: a partir de 2018 e em até 180 dias da publicação da DD 076/2018.
    • Óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens; produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, com tensão até 240 volts; medicamentos domiciliares, de uso humano, vencidos ou em desuso. Cronograma de implementação:
    • – Estabelecimentos com área construída acima de 10 (dez) mil metros quadrados: a partir de 2018 e em até 180 dias da publicação da DD 076/2018
    • – Estabelecimentos com área construída acima de 1 (um) mil metros quadrados: a partir de 2019, quando da solicitação ou renovação da licença de operação
    • – Todos os demais estabelecimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB: a partir de 2021, quando da solicitação ou renovação da licença de operação.

A implementação do sistema de logística reversa poderá ocorrer por adesão das empresas aos Termos de Compromisso de Logística Reversa celebrados entre a Secretaria do Meio Ambiente, a CETESB e representantes dos respectivos setores empresariais ou por meio de sistemas de logística reversa individuais ou coletivos.

Nos termos da DD 076/2018 os sistemas de logística reversa deverão dar destinação final ambientalmente adequada a 100% dos produtos ou embalagens pós-consumo. No entanto e para se alcançar tal percentual, a norma prevê, para os diferentes setores, o atendimento a metas quantitativas e geográficas mínimas a serem atendidas até o ano de 2021.

O não cumprimento dos termos da norma, assim como a prestação de informações não verdadeiras no sistema da CETESB, ensejará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, afora os inevitáveis reflexos na emissão ou renovação das correspondentes licenças de operação dos empreendimentos.

O objetivo da DD 076/2018 é o de garantir maior agilidade à implementação dos diferentes sistemas de logística reversa, cujas discussões vem se arrastando há anos, desde a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem avanços significativos em diversos setores.

A íntegra da DD 076/2018 se encontra disponível através deste link.

Caso tenha interesse na matéria tratada neste informativo, a equipe de direito ambiental de Mattos Engelberg Advogados fica à disposição para prestar os necessários esclarecimentos e auxiliá-lo em questões práticas envolvendo o tema.


 

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