Informativo Comércio Internacional 10 – Novo decreto flexibiliza regras para participação de indústrias fragmentadas em procedimentos de defesa comercial

8 . agosto . 2017
Informativo Comércio Internacional 10

Novo decreto flexibiliza regras para participação de indústrias fragmentadas em procedimentos de defesa comercial

Foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2017 o Decreto 9.107, que dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial. Indústrias fragmentadas são aquelas em que há fracas barreiras de entrada e ausência de economias de escala, sendo constituídas normalmente por grande quantidade de produtores com pequena participação de mercado e estrutura empresarial de pequeno e médio porte.

Setores fragmentados normalmente tem dificuldades em levantar os dados necessários ao preenchimento do questionário para pleitos de defesa comercial e em cumprir os prazos necessários. No antigo sistema, muitas indústrias fragmentadas não conseguiam sequer iniciar investigações em razão das dificuldades enfrentadas para o cumprimento dos requisitos legais. Até hoje, somente foram aplicadas três medidas de defesa comercial envolvendo esse tipo de setor, nomeadamente nos casos de (i) calçados, (ii) leite em pó e (iii) alho.

O novo decreto flexibiliza os prazos e os requisitos aplicáveis aos setores fragmentados com o objetivo de facilitar a sua participação em procedimentos de defesa comercial. O texto foi elaborado após consulta pública, bem como discussões nos grupos técnicos da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizadas ao longo de 2017.

Equipe de Comércio Internacional
Mattos Engelberg Advogados


 

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