Informativo Comércio Internacional 30 – Brasil inicia revisão de final de período de direito antidumping para importação de filamentos de náilon da China, Coréia do Sul, Tailândia e Taipei Chinês

9 . janeiro . 2019
Informativo Comércio Internacional 30

Brasil inicia revisão de final de período de direito antidumping para importação de filamentos de náilon da China, Coréia do Sul, Tailândia e Taipei Chinês

Em 24 de dezembro de 2018, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Internacional e Serviços (MDIC) publicou Circular SECEX nº 65, iniciando a revisão de final de período de direito antidumping aplicado à importação de fios de náilon originários da China, Coréia do Sul, Tailândia e Taipei Chinês. O produto é comumente classificado sob os 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A peticionária é a Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintética – ABRAFAS.

O produto sob investigação foi definido como “fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon).”

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Equipe de Comércio Internacional
Mattos Engelberg Advogados


 

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