Informativo Contencioso Cível 1 – Contagem de Prazos nos Juizados Especiais Cíveis – TJSP

7 . junho . 2018
Informativo Contencioso Cível 1

Contagem de Prazos nos Juizados Especiais Cíveis – TJSP

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a tese de que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis devem ser contados em dias corridos.

Para o relator do caso, os princípios de celeridade, economia processual, informalidade e simplicidade são suficientes para definir o critério e “deve prevalecer a tese dominante de que no Sistema dos Juizados Especiais os prazos devem ser contados em dias corridos“.

A decisão contraria o art. 219 do Novo Código de Processo Civil que determina que a contagem dos prazos processuais somente ocorre em dias úteis, criando importante diferenciação entre os feitos que tramitam em varas cíveis e aqueles que são conduzidos nos Juizados Especiais Cíveis.

O tema também é objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB com o objetivo de definir a contagem dos prazos em dias úteis nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis. A ADPF 483 tramita perante o Supremo Tribunal Federal e atualmente aguarda manifestação da Procuradoria Geral da República para que o Ministro Relator decida sobre o pedido de Medida Cautelar.


 

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