Informativo Portuário 2

1 . maio . 2016
Informativo Portuário 2 - Maio

Publicada a medida Provisória nº 726, de 26 de maio de 2016, que deverá gerar nova estruturação no Sistema Jurídico-Portuário Nacional

A Medida Provisória nº 726, de 26 de maio de 2016 declarou extinta a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, que, até então, por força do Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 8.033/2013, exerce o Poder Concedente do Setor Portuário. Também foi declarado extinto o cargo de Ministro de Estado Chefe.Ao mesmo tempo, a MP promoveu a transformação do Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, estabelecendo que, em regra, a estrutura organizacional do órgão transformado, assim como as entidades vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.Por força dos artigos 6º e 7º da referida MP, as competências, os órgãos e as entidades supervisionadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR serão transferidas para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.Apesar do advento da referida MP e desta ter declarado a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR extinta, a extinção desta última produzirá efeitos tão somente após a edição de decreto do Poder Executivo, que deverá dispor sobre tal fato, assim como sobre a estrutura e a distribuição do pessoal e de cargos ou funções. É o que estabelecem os artigos 13 e 16 da referida MP, “in verbis”:Art. 13. A criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou unidades administrativas integrantes das entidades e dos órgãos, para fins do disposto nesta Lei, ocorrerá mediante a edição de decreto do Poder Executivo, desde que não implique aumento da despesa, o qual também disporá sobre a estrutura e a distribuição do pessoal e de cargos ou funções no âmbito desses mesmos órgãos ou unidades administrativas.[…]Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:I – quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
II – quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.Assim, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR permanece provisoriamente existindo e exercendo as atividades de Poder Concedente nos termos do art. 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.033/2013.Após a edição dos decretos previstos nos dispositivos legais acima citados, o Poder Concedente do Setor Portuário deverá ser exercido pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, considerando as transferências de competências previstas na referida MP.

Autor: Felipe de Assis Serra
Mattos Engelberg Advogados


 Novidades quanto aos procedimentos de delimitação de espaço físico em águas públicas federais para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização.

A Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR (Extinta pelo art. 1º, inciso I, da Medida Provisória 726/2016) editou, em 23 de março de 2016, a Portaria nº 127-SEP/PR, com o objetivo de traçar diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas, para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto organizado.

A referida Portaria estabelece que deve-se considerar como limite de espaço físico em águas públicas a ser cedido para atividades portuárias, as retas paralelas projetadas perpendicularmente à linha imaginária formada pelos pontos extremos do terreno correspondentes à frente molhada. Estabelece ainda que, em casos em que se almeje a utilização de um espaço físico em águas públicas que extrapole os limites propostos, será feito chamamento público com o objetivo de identificar interessados na área objeto de uso para fins portuários, e ainda que se houver conflito entre instalações portuárias privadas, caberá à Secretaria de Portos – SEP/PR deliberar sobre o assunto, com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Antes do advento da referida Portaria e antes mesmo da SEP/PR ter se tornado o Poder Concedente do Setor Portuário, a Secretaria do Patrimônio da União – SPU se manifestou sobre o tema, culminando, inclusive, na emissão da Nota Técnica nº 338/2009-SPU, com o objetivo de solucionar um conflito específico entre dois Terminais Portuários vizinhos, mas que não surtiu efeito erga omnes para os demais casos país afora, apesar de ter sido utilizada como paradigma e norteamento de alguns.

Com o advento da Portaria nº 127-SEP/PR, passou a haver um conflito de competência para a delimitação do espaço físico em águas públicas (entre a SEP/PR e SPU), assim como de definição propriamente dita, pois ao contrário do que prevê a nova norma da SEP/PR, a Nota Técnica nº 338/2009-SPU define como limite de espaço físico em águas públicas a ser cedido para atividades portuárias, a projeção das linhas divisórias laterais em terra para a água, independentemente de serem paralelas ou não.

No dia 16.05.2016, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR publicou, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 292, de 11 de maio de 2016, que Revogou a Portaria nº 127-SEP/PR em comento.

A revogação da Portaria nº 127-SEP/PR considerou o art. 46 do Decreto nº 8.033/2013, que estabelece que “ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República estabelecerá os procedimentos para cessão de áreas públicas da União, com vistas à implantação de instalações portuárias”.

No dia 19.05.2016, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR publicou uma nova Portaria, sob o nº 294-SEP/PR, a qual tornou sem efeito a Portaria nº 292-SEP/PR e restabeleceu a vigência da Portaria nº 127-SEP/PR.

A nosso ver, o debate entre a SPU e a Secretaria de Portos, será necessário para evitar que os futuros efeitos que venham a ser gerados pela Portaria nº 127-SEP possam ser contestados, inclusive judicialmente ou até em sede de arbitragem entre os órgãos públicos perante a AGU.

Com isso, a Portaria nº 127-SEP/PR se mantém vigente. Enquanto isso, os empresários que investem no setor aguardam uma definição que lhes assegure maior segurança jurídica.

Autor: Felipe de Assis Serra
Mattos Engelberg Advogados


Mário Povia é o novo Superintendente de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ

Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial da União – DOU em 16.05.2016.

O Senhor Mário Povia foi o último Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no período entre 05.05.2014 até 18.02.2016. O seu substituto ainda não foi nomeado pelo Presidente da República. Por ser funcionário de carreira da referida Agência, Mário assumiu a Superintendência de Outorgas da ANTAQ.

Autor: Bruno Guerra Neves da Cunha Frota
Mattos Engelberg Advogados


Criado o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI

O programa foi criado por intermédio da Medida Provisória nº 727/2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 12.05.2016, com a clara intenção de tentar trazer um pouco mais de credibilidade e segurança para a atração de investimentos privados em infraestrutura, bem como com a bandeira de ser a alavanca necessária para destravar os mais de 30 bilhões de investimentos privados previstos para as concessões de aeroportos, portos, rodovias e ferrovias.

O novo modelo tem como missão a diminuição do entrave burocrático e a tentativa de novo fortalecimento e autonomia das agências reguladoras para acelerar os programas de concessões e investimentos.

Por fim, a MP prevê a autorização para que o BNDES crie o Fundo de Apoio à Estruturação e liberação das parcerias aprovadas pelo PPI, com o objetivo de custear os serviços de estruturação das parcerias aprovadas. O programa terá o Ministro Moreira Franco como condutor e fiscalizador das parcerias devidamente estabelecidas.

No que tange ao setor portuário, o PPI parece vir em boa hora. Se bem executado, poderá permitir um maior dinamismo e uma maior segurança para que as licitações e concessões portuárias possam resultar em maior número de participantes e que aqueça as propostas e projetos de desenvolvimento do setor.

Oportuno salientar que a lei traz uma interessante e, a nosso ver, necessária mudança, qual seja a de proibir às empresas que realizaram os estudos técnicos referentes à concessão, que participem do certame. No nosso entendimento, isso diminui a possibilidade de licitações “endereçadas” e traz equilíbrio à disputa.

Autor: Bruno Guerra Neves da Cunha Frota
Mattos Engelberg Advogados


Gigante chinês desembarca no país e investe em porto da wtorre

A China Communications Construction Company (CCCC), conglomerado chinês de infraestrutura, equipamentos pesados, e serviços de dragagem, acaba de desembarcar no Brasil. A primeira aquisição de ativo do grupo no país será uma participação no Terminal de Uso Privado (TUP) de São Luís, no Maranhão, projeto multicargas da WPR, braço de infraestrutura do grupo WTorre. O sócio chinês vai fazer aporte de R$ 400 milhões.

O termo de compromisso entre as duas empresa foi assinado ontem, conforme adiantou o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. A CCCC entra como investidora no terminal, cujo projeto total está orçado em R$ 1,5 bilhão. Além do aporte da CCCC, o projeto irá captar R$ 1,2 bilhão em dívida, que deverá ser paga com receitas da própria operação do empreendimento.

A estimativa é que o TUP leve três anos para ficar pronto. As obras devem começar no segundo semestre, segundo informou o grupo WTorre ao Valor. Entre as cargas que serão movimentadas estão a produção agrícola do Meio-Oeste, fertilizantes, líquidos, carga geral e, futuramente, talvez contêineres.

A CCCC e a WPR não revelam a fatia de cada uma no projeto, que deverá ser negociada ao fim do processo de diligência realizado pelo banco Modal, assessor financeiro exclusivo da CCCC na região. Segundo afirmou o grupo WTorre, o controle fica com a WPR.

O projeto será desenvolvido em uma área de 2 milhões de metros quadrados, com acesso direto à BR-135 (que liga o Maranhão a Minas Gerais) e às ferrovias Carajás e Transnordestina. Terá capacidade anual para movimentar 24,8 milhões de toneladas.

A CCCC é a maior empresa de infraestrutura da China. Além de construir, opera ativos em outros países. No fim do ano passado tinha US$ 150 bilhões investidos em concessões de infraestrutura de transportes – de empreendimentos prontos aos ainda em construção. O conglomerado tem capital misto, mas o controle é estatal e está listado na Bolsa de Hong Kong. Em 2015, obteve receita equivalente a US$ 120 bilhões, sendo US$ 20 bilhões do braço internacional.

Na noite de quarta-feira foi inaugurado em São Paulo o escritório da CCCC South America Regional Company, holding 100% da CCCC. Foi criada para cuidar exclusivamente de negócios na América do Sul, onde o grupo asiático quer ter maior presença.

Hoje, a região responde por 1% do faturamento do braço internacional do grupo. A companhia tem projetos na Argentina, no Peru e na América Central, mas o maior potencial de crescimento é no Brasil. Até agora a CCCC atuava no país fornecendo equipamentos e serviços de suas subsidiárias, com a ZPMC, maior fabricante de guindastes portuários – responsável por 75% do mercado mundial -, e com a Shanghai Dredging Co., dona de uma das maiores frotas de dragas do mundo. A empresa já trabalhou nos portos de Santos (SP), Paranaguá (PR) e Rio de Janeiro.

“É um grande mercado, há grande demanda por infraestrutura e boas oportunidades”, disse ao Valor Chang Yunbo, presidente da CCCC South America Regional Company. A meta do grupo no país é investir em concessões e projetos privados de infraestrutura de transportes de forma completa, combinando vários tipos de “expertises” – desde o projeto, construção, serviços e modelagens de financiamento. Estão no radar portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.

“Há muitas oportunidades, mas o Brasil ainda vai sofrer nos próximos anos escassez de capital disponível para investimento, por isso ter um parceiro como a CCCC é magnífico”, diz Eduardo Centola, sócio do banco Modal.

Yunbo confirma. Diz que a CCCC tem capacidade muito forte de mobilizar financiamento na China, tanto com bancos estatais como com bancos comerciais. “Somos o melhor cliente desses bancos”, afirma.

Os R$ 400 milhões que serão aportados de capital no TUP da WPR integram um pacote de US$ 1 bilhão que a companhia quer investir no Brasil. Mas não adianta onde nem de que forma o restante do recurso será aplicado. Apenas que os valores por projeto não devem ser menores que US$ 300 milhões. “Sem tamanho suficiente o custo [do negócio] será alto e você não será competitivo”, diz Yunbo.

A crise econômica e política no Brasil não inibe a estratégia da CCCC. Yunbo diz ser necessário olhar as coisas mais realisticamente. “Todo país, toda economia tem seus problemas, não só o Brasil. Mas como investidores sempre olhamos no longo prazo, não estamos investindo hoje e vendendo amanhã”, afirma. Para Centola, eis a maior diferença da CCCC. “Quando se tem um horizonte como esse, a forma como se mensura o risco é muito diferente”.

Data: 15-05-2016 22:05
Escrito por CLIPPING
Publicado em Portos e logística
Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires e Ivo Ribeiro | De São Paulo

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