Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas Assembleia Geral Ordinária/Reunião Ordinária de Sócios
De acordo com os artigos 132 e 133 da Lei nº 6.404/1976 e o artigo 1.078 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, assembleia geral ordinária/reunião ordinária de sócios com os seguintes objetivos: (i) tomar as contas dos administradores; examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) designar administradores, quando for o caso.
As demonstrações financeiras (preparadas pelos contadores da sociedade), o relatório da administração e os outros eventuais documentos devem ser postos à disposição dos acionistas e publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede social, na forma e com a antecedência previstas na Lei nº 6.404/1976. Com relação às sociedades limitadas, as demonstrações financeiras devem ser postas à disposição dos sócios com a antecedência prevista no Contrato Social. Caso o Contrato Social não trate do assunto, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes às assembleias de sócios.
A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá deixar de publicar referidos documentos desde que sejam arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia geral ordinária que sobre eles deliberar.
Ressaltamos, ainda, que, nos termos da Lei nº 11.638/2007, aplicam-se às sociedades de grande porte (i.e. a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)), as disposições da Lei nº 6.404/1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Considerando que o prazo para realização da assembleia geral ordinária/reunião ordinária de sócios em questão finda em 30 de abril de 2016 para aquelas sociedades anônimas/sociedades limitadas cujo término do exercício social ocorreu em 31 de dezembro de 2015, colocamo-nos à disposição para preparar os documentos societários relativos a referidas assembleia e reunião, assim como para fornecer quaisquer esclarecimentos julgados necessários sobre o assunto.
Por fim gostaríamos de lembrar que a aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo ou simulação.
A equipe societária de Mattos Engelberg está disponível para assessorá-lo neste assunto (societario@mattosengelberg.com.br).
Esta comunicação é meramente informativa e não é uma opinião legal.