Informativo Societário 2 – Nova Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

1 . maio . 2016
Informativo Societário 2 - Maio

Nova Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

No dia 09 de maio de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.634 (“IN 1.634”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”) que revogou as outras normas anteriores que tratavam do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e trouxe atualizações importantes destinadas a melhorar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Visando combater a corrupção e a lavagem de dinheiro, por meio da transparência de informações e responsabilização e penalização dos responsáveis, a IN 1.634 institui, em seus novos artigos 8º e 9º, a obrigação da indicação do beneficiário final de determinadas entidades cadastradas no CNPJ, residentes ou não no país. É definido como beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Assim, no âmbito da IN 1.634, as informações cadastrais das entidades empresariais, dos clubes e fundos de investimento (constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)), de determinadas entidades domiciliadas no exterior, de instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no país e de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos, deverão abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais (beneficiários finais) ou qualquer das entidades mencionadas no parágrafo 3º do artigo 8º da IN 1.634 (e.g. os fundos de investimento nacionais regulamentados pela CVM, desde que seja informado à RFB o Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ dos cotistas de cada fundo por ele administrado, entre outros).

As entidades estrangeiras terão até 90 (noventa) dias a partir da data de respectiva inscrição no CNPJ para, por meio de seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, conforme o caso, prestar as informações solicitadas bem como apresentar o dossiê de documentos necessários à comprovação das informações.

A IN 1.634 entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir do dia 1º de junho de 2016, porém, a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais das entidades e de entregar documentos de investidores estrangeiros terá início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data. Já as entidades que possuírem inscrição no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

Mais informações sobre o assunto poderão ser solicitadas ao Grupo Societário de Mattos Engelberg, por meio do e-mail societario@mattosengelberg.com.br, ou pelo telefone +55 11 3938-1900.

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