Supremo Tribunal Federal declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio
Foi finalizada nesta quinta-feira, 30/08/2018, a análise da constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.
No entendimento da maioria do plenário do STF (7 votos a 4), não há lei que proíba a contratação de trabalhadores terceirizados, nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador, não havendo, portanto, violação à Constituição Federal.
De acordo com o entendimento que saiu vencedor no julgamento, não se pode violar a livre-iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. “A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo específico de produção. A Constituição Federal não veda a terceirização”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Ainda segundo o Ministro Barroso, “O medo do desemprego assombra as novas gerações. Nós temos que ser passageiros do futuro, e não prisioneiros do passado. É inevitável que, nesta realidade, o Direito do Trabalho em países de economia aberta passe por mudanças. É preciso assegurar, a todos os trabalhadores, emprego, salários dignos e a maior quantidade de benefícios que a economia comportar.”
O entendimento vencido se embasava no fato de ser supostamente inviável o afastamento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à contratação de mão de obra interposta. Com essa permissividade, não haveria geração de emprego, ou seja, apenas será determinado se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado.
De todo modo, como bem salientou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, se houver precarização das condições de trabalho, os trabalhadores prejudicados poderão se socorrer do Poder Judiciário para impedir ou verem reparados eventuais abusos.
A equipe trabalhista do Mattos Engelberg está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou assessoria em demandas contenciosas e consultivas que envolvam terceirização.