Informativo Tributário 15 – Estado de São Paulo disponibiliza dois programas de parcelamento de débitos para pessoas físicas e jurídicas

21 . julho . 2017
Informativo Tributário 15 - Julho

Alerta Legal

Estado de São Paulo disponibiliza dois programas de parcelamento de débitos para pessoas físicas e jurídicas

Por meio dos Decretos nºs 62.708 e 62.709, publicados em 20 de julho de 2017, o Estado de São Paulo editou e regulamentou, respectivamente, o Programa de Parcelamento de Débitos (“PPD/2017”) e o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (“PEP”).

No que se refere ao PPD/2017, estão abrangidos os débitos de natureza tributária ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, pertinentes ao IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie ou origem, taxa judiciária, multas administrativas e de natureza não tributária de qualquer origem e multas contratuais de qualquer espécie e origem. Ainda, permite-se a inclusão de débitos objeto de outros parcelamentos, rompidos ou em andamento.

Leia na íntegra

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário