Informativo Tributário 3 – Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016

16 . setembro . 2016
Informativo Tributário 3 - Setembro

Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016

Foi publicada em 14 de setembro de 2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Referidas alterações dizem respeito à inclusão da jurisdição caribenha de São Martinho (Saint Martin) e da Irlanda no rol dos paraísos fiscais para fins tributários brasileiros. Foi incluída, também, a jurisdição de Curaçao, que não representa, propriamente, a inclusão nova jurisdição, tendo em vista que já constava a jurisdição das Antilhas Holandesas (inciso IV do art. 1º da IN 1.037/2010, revogado).

Foi excluída da lista, pela revogação do inciso LVI, art. 1º, da IN-RFB 1.037, a jurisdição caribenha “Saint Kitts and Nevis” (São Cristóvão e Neves).

O novo inciso XI do art. 2º da IN 1.037/2010 contempla a inclusão no rol de regimes fiscais privilegiados, equiparados a jurisdições com tributação favorecida, as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company na Áustria.

O parágrafo único inserido no art. 2º da IN 1.037/2010 refere-se aos regimes fiscais privilegiados de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company localizadas na Dinamarca e no Reino dos Países Baixos (Holanda, Aruba, Curaçao e São Martinho) e dispõe que a pessoa jurídica que exerce a atividade de holding desempenha atividade econômica substantiva quando possui, no país de domicílio, capacidade operacional apropriada para os seus fins, evidenciada (a capacidade operacional), entre outros fatores, pela existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões relativas: (i) ao desenvolvimento das atividades com o fim de obter rendas derivadas dos ativos de que dispõe; ou (ii) à administração de participações societárias com o fim de obter rendas decorrentes da distribuição de lucro e do ganho de capital.

Para esclarecimentos adicionais sobre o tema, a equipe tributária de Mattos Engelberg Advogados está à disposição.

 

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