Instrução Normativa DREI Nº 79 | Informativo Societário

15 . abril . 2020

Foi publicada em 15/4/2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI Nº 79, de 14/04/2020 (“IN 79”), que regulamenta a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, nos termos da MP 931, de 30/3/2020.

As reuniões ou assembleias que já tiverem sido convocadas, e ainda não realizadas em virtude das restrições decorrentes da pandemia do COVID-19, poderão ser realizadas de forma semipresencial ou digital, desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes, nos termos da IN 79 ou declarem expressamente sua concordância.

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