Hoje, 7 de outubro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.044, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) alterando sua estrutura e suas competências. Serão 11 os órgãos componentes da CAMEX, dos quais os mais importantes são o Comitê-Executivo de Gestão e o Conselho de Estratégia Comercial. A análise sobre esses órgãos e suas atribuições seguem abaixo.
Com o novo Decreto, fixar direitos antidumping e estabelecer alíquotas do imposto de importação e exportação voltam a ser competências da CAMEX. Vale lembrar que tais competências haviam sido atribuídas à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) em janeiro deste ano. No entanto, a partir de agora, esses assuntos voltam a ser decididos em reuniões colegiadas mensais do Comitê-Executivo de Gestão, das quais participarão representantes da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, Agricultura e Economia.
Já ao Conselho de Estratégia Comercial, caberá propor diretrizes da política de comércio exterior e investimentos diretos, negociações de acordos sobre esses assuntos, financiamento às exportações, entre outros temas, como contenciosos internacionais. O Conselho de Estratégia Comercial, presidido pelo Presidente da República, também poderá decidir sobre as matérias apreciadas pelo Comitê-Executivo de Gestão, sujeitas ao voto de qualidade. Esse Conselho se reunirá semestralmente com participação do Presidente da República e dos Ministros da Casa Civil, Defesa, Relações Exteriores, Economia e Agricultura.
Ademais, o Decreto nº 10.044 prevê ainda a constituição do Conselho Consultivo do Setor Privado, do qual participarão o Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, o Secretário-Geral das Relações Exteriores e membros da sociedade civil, de entidades de defesa ao consumidor e da comunidade acadêmica.
O novo Decreto ainda listou outros comitês que integram a nova disposição da CAMEX, entre eles o Comitê de Alterações Tarifárias e o Comitê de Defesa Comercial, mas cujas competências não foram estabelecidas no Decreto nº 10.044.
O texto completo pode ser consultado no seguinte link. Permanecemos à disposição para a emissão de opiniões legais e mapeamento de impacto do Decreto nº 10.044 sobre negócios.