STF Suspende Ações Trabalhistas que Discutem a Aplicação do IPCA-E

29 . junho . 2020
STF SUSPENDE AÇÕES TRABALHISTAS QUE DISCUTEM A APLICAÇÃO DO IPCA-E

O Ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido liminar apresentado nas Ações Diretas de Constitucionalidade nº 58 e 59, que buscam a declaração da constitucionalidade dos artigos 879, §7º e 899, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem como do art. 39, caput e §1º, da Lei 8.177 de 1991, para determinar que os juízes e os Tribunais Trabalhistas mantenham a aplicação da TR, até que o mérito das ADCs seja julgado.

O ministro entendeu que foram preenchidos os requisitos para concessão da liminar, fumus boni iuris e periculum in mora.

Com relação ao primeiro, o ministro entendeu que as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastam a aplicação dos art.s 879 e 899 da CLT, não se adequam as decisões proferidas nas ADIs 4425 e 4357, que estabeleceu a substituição do índice básico da caderneta de poupança (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e nem ao Tema 810 da sistemática de Repercussão Geral, no âmbito do qual se reconheceu a existência de questão constitucional quanto à aplicação da Lei 11.960/09 para correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública antes da expedição de precatório.

Quanto ao periculum in mora, o ministro afirmou que as consequências da crise sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia do Covid-19, se assemelham a um quadro de guerra, sendo que a Justiça do Trabalho exercerá papel fundamental no enfretamento e minimização de seus efeitos.

Assim, em garantia ao princípio da segurança jurídica, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91, e a intimação do TST, TRT’s e CSJT para as providencias necessárias.

Os advogados trabalhistas do Mattos Engelberg Advogados ficam à disposição para assessorar seus clientes quanto aos efeitos da decisão do Ministro Gilmar Mendes e das ações a serem tomadas no curso dos processos trabalhistas, bem como para quaisquer outras dúvidas.

 

Atenciosamente,
Mattos Engelberg Advogados Associados

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário