Empresa simples de crédito: uma política de inclusão financeira regionalizada e personalíssima

30 . abril . 2019

Capitaneada pelo mercado de fomento mercantil com o apoio do Sebrae, a proposta legislativa está inserida no contexto do projeto de lei complementar 25, de 2007, artigos 63-A/E, o qual pretendia alterar a Lei de Micro e Pequenas Empresas – LC 123, de 2006.

O Governo Federal cria a figura da “Empresa Simples de Crédito”, “ESC” ou, no jargão de mercado, “Microbanco”, cujo objetivo é promover e alavancar maior inclusão financeira, via pilar acesso a crédito, buscando a melhoria na oferta de produtos e serviços financeiros, de forma regional, com raio municipal, por meio de atendimento personalíssimo.

Clique para ler no artigo na íntegra.


 

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário