Informativo Contencioso Cível 2 – STF modifica entendimento e afasta penhora de imóvel de fiador de contratos de locação para fins comerciais

20 . junho . 2018
Informativo Contencioso Cível 2

STF modifica entendimento e afasta penhora de imóvel de fiador de contratos de locação para fins comerciais

Em 12/06/2018 a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retomou julgamento que discutiu a penhorabilidade do único imóvel do fiador de contrato de locação.

Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que não se pode penhorar o único imóvel do fiador para pagamento de dívidas decorrentes da locação comercial.

A decisão contraria o entendimento consolidado do Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal que, em diversas oportunidades, se manifestou pela constitucionalidade do art. 3º, inciso VI da Lei nº 8.009/90 no sentido de permitir a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, independentemente da finalidade (comercial ou residencial). O precedente cria instabilidade nas relações locatícias e representa risco para a garantia de adimplemento dos contratos em vigor.

Mattos Engelberg recomenda a revisão dos contratos de locação existentes e a eventual substituição da garantia locatícia, estando disponível para prestar o auxílio necessário.


 

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