Informativo Direito Econômico 1

29 . maio . 2016
Informativo Direito Econômico 1 - Maio

CADE submete à consulta pública novas regras para notificação de contratos associativos

Em última sessão realizada em 11/05/2015 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade submeteu à consulta pública novas regras para disciplinar as hipóteses nas quais contratos associativos celebrados entre empresas devem ser notificados obrigatoriamente ao CADE.

Embora já houvesse uma resolução tratando sobre o tema, a tentativa do órgão é tornar as regras ainda mais claras, definindo de maneira mais exata o que se entende por “contratos associativos”.

Pela nova minuta, consideram-se associativos quaisquer contratos que estabeleçam empreendimento comum para exploração de atividade econômica. Entende-se ainda como empreendimento comum aquele estabelecido em regime de cooperação entre as partes contratantes, cujo contrato estabeleça o compartilhamento dos riscos e resultados correspondentes e duração igual ou superior a 2 (dois) anos.

Após o período de consulta pública, o documento final revogará a Resolução já existente sobre a matéria – Resolução CADE nº 10/2014. Contribuições ao documento podem ser feitas por toda a sociedade até o dia 31 de maio de 2016, por meio do email consultapublica22016@cade.gov.br.

A minuta da Resolução em consulta pode ser acessada neste link.

A equipe de Defesa da Concorrência do Mattos Engelberg está à disposição dos seus clientes para prestar quaisquer esclarecimentos.

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