Informativo Trabalhista 4 – Novas Diretrizes Sobre Terceirização de Atividades e Trabalho Temporário

24 . março . 2017
Informativo Trabalhista 4 - Março

Novas Diretrizes Sobre Terceirização de Atividades e Trabalho Temporário

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/3), o texto-base do Projeto de Lei 4.302/1998, que versa sobre terceirização e trabalho temporário. O projeto, apresentado pelo Executivo em 1998, ainda aguarda a sanção presidencial para que possa entrar em vigor.

Atualmente, na ausência de leis específicas sobre a terceirização, os Tribunais trabalhistas têm regulamentado a matéria, mormente por meio da Súmula n° 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que a restringe a três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação, e limpeza, conquanto se deem, pois, nas atividades meio das tomadoras, quais sejam, aquelas que não sejam essenciais ao desenvolvimento do seu objeto social.

Quanto à terceirização, há previsão de sua utilização em atividades em empresas privadas e na administração pública, e de subcontratação de empregados para a realização de serviços. Também fica autorizada, com a sanção do projeto de lei, que a empresa tomadora dos serviços estenda aos terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que destina aos seus empregados, sem que isto caracterize vínculo empregatício com a tomadora.

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