Informativo Trabalhista 9 – 1 ano de vigência da Reforma Trabalhista

12 . novembro . 2018
Informativo Trabalhista 9

1 ano de vigência da Reforma Trabalhista

Em 11 de novembro de 2017 entraram em vigor as alterações na CLT, popularmente conhecidas como “reforma trabalhista”. Um ano após o início de sua vigência, é possível traçar um panorama dos impactos significantes na Justiça do Trabalho.

Aplicabilidade da reforma trabalhista no tempo

Em junho de 2018 o Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, com diretrizes acerca da aplicabilidade das disposições da reforma para situações iniciadas antes dela.

Segundo referida instrução (que não possui natureza vinculante, mas dá diretrizes para a atuação dos juízes e desembargadores), a aplicação das novas normas processuais (dentre elas, as diretrizes sobre honorários de sucumbência) é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas antes das alterações.

As questões de direito material, que dizem respeito à aplicação da lei às situações concretas, serão discutidas caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo graus e, em seguida, no julgamento dos recursos sobre os temas que chegarem ao TST.

Outra alteração importante, que teve aplicação imediata e constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

Questionamentos no Supremo Tribunal Federal

Pendem de julgamento no STF diversas ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais se discute a validade das alterações na CLT no tocante a imposição à parte vencida (mesmo que beneficiária da justiça gratuita) do pagamento dos honorários advocatícios e periciais, além das novas normas sobre trabalho intermitente, atualização dos depósitos recursais, fixação de valores de indenização por dano moral e realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes.

Números

Em termos estatísticos, a redução do número de reclamações trabalhistas de janeiro a setembro de 2018 foi de 36,3% em comparação ao mesmo período em 2017.

Essa queda no volume de novas demandas garantiu mais eficiência ao Poder Judiciário para a solução das demandas já em curso. Por exemplo, em dezembro de 2017, o resíduo nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho era de 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Em agosto de 2018, esse número caiu para 1,9 milhão de processos.

A maior eficiência do Poder Judiciário garante mais segurança às empresas em termos de programação quanto às demandas em curso, pois permite que os orçamentos anuais sejam elaborados e utilizados de forma mais assertiva.

A equipe trabalhista do Mattos Engelberg está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre a reforma trabalhista e todos os demais assuntos relacionados ao Direito do Trabalho.


 

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