Nesta edição abordaremos as recentes alterações promovidas na legislação federal, especialmente no que se refere à edição de programas de parcelamento incentivado de débitos contraídos com os entes federais.
Selecionamos também as decisões mais relevantes proferidas pelo Poder Judiciário e pelos órgãos administrativos de julgamento.
I. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS/NORMATIVAS
I.1 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
I.2 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780, DE 19 DE MAIO DE 2017
I.3 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017
II. DECISÕES ADMINISTRATIVAS
II.1 CARF AFASTA RESPONSABILIDADE DE CONSULTORIA EM AUTUAÇÃO FISCAL
II.2 ENTENDIMENTO DA RFB SOBRE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS
II.3 IR-FONTE INCIDE SOBRE STOCK OPTIONS, DECIDE CARF
II.4 CONSELHO RECONHECE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES
III. DECISÕES PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO
III.1 STJ DEFINE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA FISCAL
III.2 SUSPENSÃO EM REPETITIVO NÃO IMPEDE APRECIAÇÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA
III.3 REPETITIVO DISCUTE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA EM EXECUÇÕES DE SENTENÇA COLETIVA
III.4 STF JULGA CÁLCULO DO PIS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
III.5 STF MANTÉM AUMENTO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA
III.6 STF RETIRA ICMS DO CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Este Informativo Tributário tem caráter meramente informativo, sendo certo que a Equipe Tributária de Mattos Engelberg Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários a respeito destes e de outros temas, afetos ao Direito Tributário ou às mais variadas áreas do Direito.